sábado, 10 de janeiro de 2015

MP de Januária/MG deixa mais um político inelegível por improbidade


Aier Nonato de Souza Ferreira

A Promotoria de Justiça de Januária, no Norte de Minas, conseguiu deixar inelegível mais um político condenado por improbidade administrativa. Aier Nonato de Souza Ferreira (DEM), ex-prefeito de Bonito de Minas, foi acusado de contratar e pagar R$ 30 mil de honorários ao advogado Manoel José de Matos Lima, entre 2003 e 2004, sem licitação. A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em 18 de dezembro de 2009.

De acordo com o MPMG, “o advogado contratado não possuía notória especialização, e ainda, havia a possibilidade de concorrência de outros advogados da região”. Para o MPMG, a contratação direta, causou prejuízo ao Município de Bonito de Minas, “tendo sido prestado o serviço com violação aos princípios constitucionais e sem regularidade de procedimento licitatório”.

A sentença condenatória foi prolatada no dia 18 de dezembro de 2014, exatos cinco anos após o ajuizamento da ação. Acatando os argumentos do MPMG, a juíza Karen Castro dos Montes, da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, enfatizou em sua decisão que embora o advogado contratado diretamente, “sem concurso público, sem licitação e sem inexigibilidade de licitação”, seja um profissional “que merece o maior respeito”, não possui “a notória especialização” exigida pela Lei de Licitações para ser contratado sem licitação.

Para a magistrada, “o fato dele (advogado) ter anos de carreira ou de trabalhar em outros municípios não lhe dá a notória especialização” exigida pela lei. “Também não há que se falar em impossibilidade de concorrência, uma vez que existem muitos bons advogados na região”, asseverou.

Na sentença, a juíza Karen Castro dos Montes condenou o ex-prefeito Aier Nonato de Souza Ferreira, por improbidade administrativa, a ressarcir à Prefeitura de Bonito de Minas a quantia de R$ 30 mil, corrigidos e atualizados monetariamente desde a data dos pagamentos efetuados ao advogado; à perda dos direitos políticos por 3 anos e ao pagamento de multa equivalente a 15 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito.

A juíza entendeu que o advogado Manoel José de Matos Lima não deverá devolver os pagamentos que recebeu, no valor de R$ 1,5 mil por mês, porque efetivamente prestou serviços à Prefeitura de Bonito de Minas. Entretanto, o condenou, por improbidade administrativa, à perda dos direitos políticos por 3 anos e ao pagamento de multa no valor de 15 vezes o valor da remuneração que percebia mensalmente como advogado do município. A sentença ainda não é definitiva. Dela cabem recursos.

Leia o inteiro teor da sentença clicando aqui.


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