terça-feira, 1 de março de 2016

Pacco vira réu em nova ação de improbidade administrativa - MPE-MS ajuizou nesta sexta-feira (26) uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário, tornando réu o ex-prefeito de Itaporã Marcos Pacco (PSDB). Legislativo e Justiça Federal também investigam Pacco

MPE-MS ajuizou nesta sexta-feira (26) uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário, tornando réu o ex-prefeito de Itaporã Marcos Pacco (PSDB). Legislativo e Justiça Federal também investigam PaccoMPE-MS ajuizou nesta sexta-feira (26) uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário, tornando réu o ex-prefeito de Itaporã Marcos Pacco (PSDB). Legislativo e Justiça Federal também investigam Pacco


O Ex-prefeito de Itaporã (região sul do Estado),Marcos Pacco (PSDB), se tornou réu em mais uma ação de improbidade. Desta vez, o tucano vai responder por ter causado prejuízo ao erário no importe de R$ 650.947,85, por ele e a empresa Santo Agostinho LTDA-ME, por meio de falsas informações de conclusão da obra da Creche do Jardim Santa Terra. O entendimento é do promotor de justiça Dr. Magno Oliveira João, da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaporã. O MPE-MS ingressou com Ação de Improbidade Administrativa nesta sexta-feira (26).
O caso também está sendo investigado pelo Poder Legislativo, e neste processo, Pacco pede o fim da comissão que o investiga, por alegar perseguição política.
Com o ingresso da ação de improbidade, Pacco e os demais réus, podem ter seus direitos políticos suspensos, e os bens bloqueados.
O MP solicita, como medida liminar, a fim de assegurar a eficácia da futura sentença, que seja decretado a indisponibilidade de bens tanto do ex-prefeito Marcos Pacco, quanto dos proprietários da Empreiteira Santo Agostinho LTDA-ME.
Segundo a promotoria, “é comum que agentes (Políticos e Empresários) ímprobos (desonestos, não íntegros, que não é honrado), primeiro, tentem prejudicar eventual ressarcimento ao erário, bem como mascarar suas condutas lesivas, mediante o ardil de colocar em nome de terceiros e familiares os bens ilicitamente adquiridos. Depois, quando têm ciência da ação de improbidade proposta contra eles, buscam se desfazer do patrimônio para tentar se furtar de sua responsabilização.”
Na ação de improbidade (0900002-62.2016.8.12.0037), que pode ser consultada no site do TJMS, o Ministério Público Estadual (MPMS), pediu a condenação do ex-prefeito Marcos Pacco e outros e a decretação do ressarcimento aos cofres públicos de todos os valores gastos pelo Município de Itaporã, corrigidos monetariamente, na execução dos contratos nº091/2009, somado, sem as correções devidas, o valor R$ 650.947,85.
A promotoria acusa o ex-prefeito de improbidade administrativa, tendo liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, ou seja, Pacco liberou para a Empresa Santo Agostinho verbas públicas sem que tivesse concluído a construção da Creche do Jardim Santa Terra.
O Ministério Público apresenta no requerimento que o ex-prefeito Pacco e a empreiteira, assinaram em 05 de janeiro de 2010 a ordem de serviço para início das obras da Creche do Santa Terra, sendo que a empreiteira tomou ciência no dia seguinte. O MP ainda destaca que o prazo para conclusão da obra foi estipulado em 08 (oito) meses e iniciaria em 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de serviço.
No requerimento da promotoria, consta que a obra não foi concluída no prazo estipulado e firmaram-se 03 (três) termos aditivos ao contrato nº 091/2009, dois deles prorrogando o seu prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012 e o último reajustando o valor contratual da obra, somando ao inicialmente contratado a quantia de R$ 93.807,39.
O MP afirma que o município de Itaporã, na gestão de Pacco, recebeu do FNDE os recursos previstos no convênio, sendo a primeira parcela depositada em 24 de novembro de 2009, a segunda, em 30 de dezembro de 2011 e, a última, em 30 de maio de 2012, perfazendo a quanta de R$ 1.216.559,17. E que houve, igualmente, pagamentos à empresa Santo Agostinho. Os valores, foram pagos em oito oportunidades, no decorrer do ano de 2010, somaram a quantia de R$ 995.928,59.
O Ministério Público constatou que foi informado no SIMEC/FNDE que 93,01% da obra da creche estaria concluída, porém verificou através de vistoria do DAEX-MP, que apenas 49,12% da obra encontrava-se concluído.
A promotoria também apresentou que o dano não ficou somente nas falsas informações prestadas, mas também em contratos terceiros, uma vez que declarações prestadas na promotoria, informaram que receberam materiais de construção de qualidade inferior ao previsto no projeto, bem como objetos diferentes do que era solicitado, a fim de que o custo da construção fosse barateado. Ademais, a empreiteira deu calote em Itaporã, não provendo fundos, causando prejuízos, também, a particulares.
Por: JEFERSON BEZERRA / mgsnews.com.br


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