terça-feira, 1 de março de 2016

TRF4 solicita laudo técnico para seguir processo de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Bagé




01/03/2016 17:45:27


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que seja realizada uma perícia técnica para apurar se o ex-prefeito de Bagé, Carlos Sá Azambuja (PP), conhecido como Guanaco, aplicou a verba recebida pelo Ministério da Educação (MEC) no custeio das merendas escolares. Ele esteve à frente da gestão entre os anos de 1996 e 2000. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito após o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitar a prestação de gastos da prefeitura referente ao ano de 1998. De acordo com o órgão fiscalizador, o executivo municipal apresentou as contas após o prazo previsto e com demonstrações de irregularidades.
Em 1998, a prefeitura de Bagé recebeu repasse de aproximadamente R$ 228 mil do MEC para o custeio da merenda dos alunos matriculados na pré-escola e no ensino fundamental. No entanto, o município não demonstrou ter aplicado integralmente o valor no seu devido fim.
De acordo com o MPF, houve transferência de recursos das contas-correntes das merendas para a conta-movimento da prefeitura, assim como transações estranhas à regular execução do convênio, o que caracteriza infração. O Ministério Público alegou que a administração municipal agiu com evidente intuito de ludibriar a fiscalização.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Bagé, levando o ex-prefeito a recorrer contra a decisão. Guanaco sustentou não ter agido de má-fé e que, apesar de não ter atuado estritamente dentro dos parâmetros burocráticos, a verba foi aplicada integralmente na compra das merendas. Ele também alegou que a decisão do TCU no processo de tomada de contas se deu exclusivamente no âmbito contábil-financeiro e que é necessária a prova judicial para a aplicação da pena.
A 4ª Turma do TRF4 decidiu solicitar a realização de uma perícia técnica para adequada análise do caso. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “a análise empreendida pelo TCU, embora de natureza contábil-financeira, é idônea e pode ser admitida como prova na esfera judicial, no entanto, para a condenação ao ressarcimento ao erário é necessário que haja comprovação de que os recursos recebidos não foram gastos com merenda escolar no exercício financeiro”.

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