sexta-feira, 26 de maio de 2017

DEFENSORIA PÚBLICA OBTÉM LIMINAR QUE PROÍBE REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES NA CRACOLÂNDIA


Defensoria obtém liminar que proíbe remoções e demolições na Cracolândia por gestão Doria

A Defensoria Pública de SP obteve nesta quarta-feira (24) uma decisão judicial liminar que proibiu a continuidade das remoções compulsórias de pessoas e da interdição e demolição de edificações com habitantes pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, Centro da Capital – especificamente na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias.
A decisão impede que qualquer remoção aconteça sem que seja feito prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação, disponibilizando alternativas de moradia e atendimento médico, além de permitir que retirem pertences e animais de estimação dos imóveis. A Justiça também estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura não cumpra a decisão.
A Defensoria argumentou à Justiça que a Prefeitura Regional da Sé iniciou procedimento de fiscalização das edificações e que os termos de interdição têm como consequência imediata a demolição de prédios, independentemente da presença de bens e de pessoas, e sem dar oportunidade de retirada de pertences e documentos. A Defensoria apontou ainda que três pessoas ficaram feridas após desmoronamento de uma parede, e que o poder público municipal removeu indistintamente bens de uso diário, como roupas e cobertores, confiscando e colocando documentos pessoais em caminhões de lixo.
A ação também aponta que demolições só deveriam ocorrer após atuação do serviço social das Secretarias Municipais de Assistência e Desenvolvimento Social e de Habitação, sendo que a população em situação de rua que ficava na região hoje está desprovida de referência territorial e sem acolhimento fixo em serviços sociais.
A Defensoria Pública argumenta que a remoção administrativa e as demolições, sem que haja o devido processo legal ou ordem judicial, violam a Constituição, a legislação e outras normas.
A ação é assinada por sete Defensores e Defensoras Coordenadores de Núcleos: Carlos Weis, Rafael Lessa e Davi Quintanilha (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Luiza Lins e Rafael Faber (Núcleo de Habitação e Urbanismo); Fernanda Pinchiaro, (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência); e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher). Com informações da Defensoria Pública de São Paulo.

Processo n. 10224440-18.2017.8.26.0053 em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Quarta-feira, 24 de maio de 2017


http://justificando.cartacapital.com.br/2017/05/24/defensoria-obtem-liminar-que-proibe-remocoes-e-demolicoes-na-cracolandia-por-gestao-doria/

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