Cerca de 1.190 presos condenados que cumprem pena em regime semiaberto em presídios de todo o Estado serão beneficiados pela saída temporária no próximo domingo (10), Dia das Mães, segundo informação da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).o que tenham cumprido
pelo menos 1/6 (réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes) e apresentem bom comportamento. A saída temporária é concedida pela Justiça e permite que o preso saia da unidade onde cumpre pena por até sete dias, cinco vezes ao ano.
De acordo com Adilson Rocha, conselheiro da OAB Minas e presidente da Coordenação Nacional de Acompanhamento do Sistema Prisional, as datas das saídas são definidas pelo juiz. “Eles marcam de acordo com o interesse do preso e a condição do estabelecimento prisional de liberá-lo”, explica o advogado. Segundo ele, as datas em que a saída de presos é maior são o Dia das Mães e o Natal. Se o juiz entender que é necessário, o detento poderá ser monitorado por equipamento eletrônico.
Rocha diz que o índice de presos que não retornam às unidades no prazo estabelecido é pequeno. “Atualmente, 97% voltam no dia determinado, mais de 2% volta pouco depois, e um ou outro não retorna. O percentual de evasão é tão pequeno que não pode ser utilizado como premissa para prejudicar àqueles que recebem o benefício”, afirmou.
Para sair, além do bom comportamento, a Lei de Execução Penal prevê que o preso deve fornecer o endereço de onde poderá ser encontrado e voltar para casa no período noturno. Assim, ele fica proibido de frequentar bares, casas noturnas ou qualquer outro estabelecimento do tipo. No caso dos detentos que têm família no interior, é preciso pedir autorização para viajar.
Corrente no WhatsApp
Na última semana, uma mensagem que circulou no WhatsApp trouxe um alerta sobre a saída de 37 mil presos das cadeias do Estado, em virtude do “indulto do Dia das Mães”. Além da diferença no número, muito superior ao oficializado pela Seds, o texto traz um erro ao usar a palavra indulto para se referir à saída temporária.
Segundo Adilson Rocha, os benefícios são completamente diferentes. “O indulto é o perdão do resto da pena a cumprir. Uma vez indultado, o cidadão sai do sistema prisional e não retorna mais”, explicou. Já no caso da saída temporária, ele deve retornar depois de sete dias.
http://www.otempo.com.br/cidades/sa%C3%ADda-tempor%C3%A1ria-vai-beneficiar-1-190-presos-em-minas-no-dia-das-m%C3%A3es-1.1036015
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