quinta-feira, 20 de julho de 2017

Manga MG. QUINQUINHA TEM DUAS NOVAS CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE


NO 19 JULHO 2017.

Numa única sentença, juiz decreta duas novas perdas do cargo para prefeito de Manga

>> Dispensa de licitação em contratos com advogados durante 1º mandato rende ainda 10 anos de inegebilidade e proibição de contratar com o poder público

TEXTO ATUALIZADO ÀS 14:10 - 19/07/2017

Uma fonte próxima ao prefeito de Manga, Joaquim Oliveira, o Quinquinha do Posto Shell (PPS), conta que ele ficou bastante irritado e abatido ao tomar conhecimento, há algumas horas, quando estava em viagem a Belo Horizonte, da segunda condenação por improbidade administrativa em menos de 15 dias. A condenação é resultado de ação civil pública (ACP) por ato de impribidade administrativa de autoria da então procuradora da Fazenda de Manga Kelly Cristina de Moura Lacerda e o então procurador jurídico do município Reginaldo Rodrigues Santos Júnior.
Em sentença com dupla condenação, da quinta-feira (14/7), mas só conhecida hoje, o juiz titular da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manga, João Carneiro Duarte Neto, determina a segunda e terceira perda do mandato consecutivas do prefeito Quinquinha, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa e devolução dos valores pagos indevidamente pelo município. Na inicial da ação, em que o Ministério Público local passou a atuar no polo ativo após Quinquinha ser eleito para o atual mandato, alega-se que o prefeito efetuou pagamentos para o escritório Menezes Consultores Advogados Associados, de Montes Claros, no período de cinco anos, entre março de 2008 a dezembro 2012.
O escritório é comandado pelo advogado Farley Menezes, que atuou como consultor jurídico do prefeito ao longo do seu primeiro mandato na Prefeitura de Manga. O escritório teria recebido expressivos pagamentos de honorários entre os anos de 2008 e 2012, parte deles a poucos dias do prefeito deixar o cargo em final de mandato.
Também ré na ação, a empresa Menezes Consultores Advogados Associados foi condenada ao pagamento de 50% de multa civil fixada no patamar de 25 vezes a média do valor bruto da remuneração relativa a um dos contratos, o de número 023/2012, firmado com a Prefeitura de Manga em maio daquele ano. A multa é retroativa ao período compreendido entre janeiro de 2008 a dezembro de 2012 e o valor corrigido monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça Minas Gerais, acrescidos de juros legais de 1% ao mês, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Em relação ao segundo contrato (024/2012), de junho daquele ano, a Menezes & Associados foi condenada ao pagamento de multa civil de 1,5 vez do valor do dano causado ao erário, valor também corrigido monetariamente e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, além da indisponibilidade de bens.
O magistrado João Carneiro, entretanto, foi implacável mesmo com o prefeito Quinquinha do Posto Shell, a quem reprime "pela atitude desonesta" quanto ao "dolo da conduta, demonstrada de forma cabal" de utilizar a situação de ocupar o cargo de prefeito para "fins de aproveitamento particular".
Ao separar as condenações para cada um dos dois contratos firmados entre o prefeito e a Menezes Consultores Advogados Associados, no ano de 2012, o juiz decreta a cassação do atual prefeito de Manga por duas vezes (a terceira em menos de duas semanas), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de duas multas de multa civis, uma delas fixada em 50% do patamar de 25 vezes a média do valor bruto da remuneração recebida pelo agente público Joaquim Oliveira de Sá Filho, durante o período que atuou como gestor do município, nos cargos de vice-prefeito e prefeito de Manga, entre janeiro de 2008 a dezembro 2012.
Numa segunda condenação, Quinquinha deve pagar multa civil de uma vez e meia o valor do dano causado ao erário, corrigido monetariamente, com incidência de juros legais de 1% ao mês, ambos a partir da data do último dia do contrato 024/2012, em 31 de dezembro de 2012, “devendo tais correções e juros incidentes até o efetivo pagamento”. Pelas sentenças, Quinquinha fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Com as condenações divulgadas hoje, sobem para três o número de decisões que determinam a perda do mandato do atual prefeito de Manga. Na semana passada, Quinquinha já tinha sido condenado pelo mesmo juiz João Carneiro em razão do pagamento realizados para a empresa Transporte Fluvial Oliveira, de sua propriedade, durante seu primeiro mandato, entre 2008 e 2012. A empresa é dona da balsa Ninfa da Índia, que realizava serviço de travessia do Rio São Francisco até abril do ano passado. Com as novas penalidades, a suspensão dos direitos políticos do prefeito sobem para 14 anos no total, além de multa e devolução dos valores pagos indevidamente.
Palestra fantasma?
O primeiro contrato entre a Prefeitura de Manga e o escritório Menezes Consultores e Advogados Associados foi realizado ainda em março de 2008, no valor de R$ 33 mil, para um período de nove meses. Na ocasião, Quinquinha estava há somente seis meses no cargo, tinha assumido no final de setembro de 2007, após o fim da comissão processante que cassou o mandato do então titular Humberto Salles, de quem ele era o vice. O contrato foi aditivado nos anos seguintes até que, em maio de 2013, último ano do mandato, um parecer jurídico recomendou a sua suspensão.
“Contudo, ainda de acordo com a inicial, em 17/05/2012, durante a vigência do contrato [firmado em 2008], o requerido Joaquim Oliveira de Sá Filho contratou novamente o escritório de advocacia requerido, Menezes Consultores e Advogados Associados, mediante dispensa de licitação de nº 023/2012, pelo valor R$ 7.500 para ministrar um seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e condutas vedadas em último ano de mandato. Entretanto, afirma a parte autora que não há provas de que referido seminário tenha realmente ocorrido”, registra o juiz João Carneiro no seu despalho.
“Deixo claro que em momento algum questiono a qualidade técnica ou eficiência dos funcionários do escritório requerido. O que estou aqui a rechaçar é falta de honestidade e transparência que envolveu o ato praticado pelos requeridos”, registra o juiz João Carneiro.
O problema, segundo o magistrado, é que não há evidências de que esse seminário tenha sido realizado, o que sugere desvio de recurso público por meio de contrato firmado com dispensa de licitação. Mas não é só. O primeiro contrato firmado com a Menezes Advogados já previa a realização de palestras educativas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que causa ainda mais estranheza porque Quinquinha pagou Farley Menezes para fazer um serviço do qual ele já tinha obrigação contratual de realizar.
Indignado, o juiz registra que, embora, a primeira vista pareça que o ato praticado não envolva valores de grande monta, essa não é a realidade dos fatos. “É cediço o município de Manga/MG está localizado numa região pobre, que sobrevive, na maioria das vezes, beneficiando-se das ajudas financeiras repassadas pelos governos estaduais e federais, no qual a grande parte de sua população sobrevive com renda mensal per capta inferior a 01 (um) salário mínimo. Como pode um município em que a desigualdade social se mostra tão exacerbada, contratar um único seminário pelo exorbitante valor de R$ 7.500 mil com verba pública?”, questiona.
Para o magistrado, não há razoabilidade e justificativa legal em se contratar o mesmo escritório de advocacia para realizar ato pelo qual ele já estava contratado. “Isto nada mais serve senão do que para comprovar que os requeridos agiram dolosamente ao efetuarem novo contrato cujo objeto já era objeto de contrato vigente, violando deveres de honestidade no desempenho da função pública, numa clara ofensa ao princípio da legalidade. Peço perdão pela redundância, mas esta é inevitável neste caso de tão absurda que é a situação aqui analisada”, escreveu João Carneiro.
Em junho de 2012, Quinquinha e Menezes Consultoria “entabularam novo contrato de assessoramento jurídico”, pelo valor de R$ 38,5 mil, parcelados em sete vezes, montante bem maior do que o contrato rescindido um mês antes, em maio de 2012, e com prazo de execução bem menor que o anterior.
Na sentença, o juiz acatou pedido do Ministério Público ao decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Quinquinha e Menezes até o limite de R$ 55 mil, bem como a quebra dos seus sigilos bancários. 
O site enviou pedido de posicinamento ao prefeito Quinquinha do Posto Shell, mas não recebeu resposta até a finalização deste post.
http://www.luisclaudioguedes.com.br/index.php/245-destaques/4947-exclusivo-quinquinha-recebe-segunda-condenacao-por-improbidade

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