quinta-feira, 13 de julho de 2017

Prefeitos no Norte de Minas têm mandatos cassados - Manga e Juramento

Da esquerda para direita: Marlene de Lourdes, Wendel Pereira ( ambos de Juramento) e Joaquim Oliveira ( Manga)
















Os prefeitos de Manga, Joaquim Oliveira (PPS), e de Juramento, Wendel Pereira de Souza (PP), tiveram os mandatos cassados. O TRE publicou a decisão, nesta terça-feira (12). Além do prefeito, a vice-prefeita de Juramento, Marlene de Lourdes Silveira Moreira (PP),também foi cassada.
Manga
Joaquim Oliveira teve o mandato cassado pelo juiz da 2ª vara Cível, Criminal e de Execuções Penais em Manga, João Carneiro Duarte Nego. Ele fica inelegível por quatro anos, além de pagar multa e devolver os valores pagos pelo município à empresa do político, Transporte Fluvial Oliveira, proprietária da balsa Ninfa da Índia, durante os anos de 2008 a 2012.
A balsa Ninfa da Índia realizou as travessias entre Manga e Matias Cardoso até abril de 2016. A empresa recebeu até R$ 600,00 por mês para a travessia dos veículos, ambulâncias, principalmente.
“Talvez fosse melhor eu ter deixado seres humanos, pais de família, crianças e idosos morrerem, enquanto as ambulâncias aguardavam na beira do rio pela chegada de uma balsa que não fosse a minha”, desabafou Joaquim.
A denúncia contra o prefeito foi feita em 2014 pelo procurador de Manga da época, Reginaldo Rodrigues Santo Junior. Joaquim “efetuou numerosos pagamentos à empresa Transporte Fluvial Oliveira, cujos empenhos foram realizados na modalidade de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, da Lei de Licitações”.
Joaquim considera que a decisão do juiz foi “injusta e desestimulante”. 
Juramento
A dupla política de Juramento, Wendel Pereira e Marlene de Lourdes foi cassada por , segundo o TER, prática de abuso de poder político, econômico e praticar condutas proibidas durante o período eleitoral.
De acordo com o tribunal, durante a candidatura, Wendel fez doações ilegais de lotes para os eleitores, pagamentos para funcionários públicos em troca de apoio na candidatura, doações para associações comunitárias, contratou cantores para shows na cidade, contratou servidores sem concurso público. Ele lançou, ainda, candidaturas falsas de mulheres e fez uso de procuradores de Juramento na campanha.
A dupla está inelegível por oito anos, mas, a decisão cabe recurso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário