sexta-feira, 14 de julho de 2017

TJMG remarca julgamento que pode deixar deputado estadual Paulo Guedes (PT) inelegível por 8 anos





O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) remarcou para as 9 horas de quinta-feira, 3 de agosto, o julgamento da ação em que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) acusa o deputado estadual Paulo Guedes (PT) de pagar dívida particular com automóvel adquirido com recursos públicos e que poderá deixa-lo inelegível por oito anos. O político nega as acusações.

A ação nº 1107973-83.2004.8.13.0433 se arrasta na Justiça há 13 anos. Ela foi ajuizada em 2004 e chegou ao TJMG através de um recurso de apelação interposto pela defesa do parlamentar estadual. Em primeira instância, Paulo Guedes já foi condenado. Se a sentença for mantida pelos desembargadores da 8º Câmara Cível, o político terá contra si uma decisão colegiada e será apanhado pela Lei da Ficha Limpa, que veda aos políticos condenados o direito de disputar eleições.

É a terceira vez que o TJMG marca a sessão de julgamento do recurso. A primeira vez foi em 30 de novembro de 2016, a segunda em 2 de março de 2017 e a terceira para 3 de agosto de 2017.

De acordo com o processo, quando era presidente da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudene, Paulo Guedes (na foto à esquerda) contraiu dívida com o jornalista Renato Lopes Santos de Carvalho (na foto à direita), também réu na ação. O jornalista, segundo o MPMG, foi contratado pelo parlamentar para confeccionar, dentro da AVAMS, edições do jornal Vale do Sol, que pertencia a Paulo Guedes.

Sem dinheiro para pagar o jornalista, Paulo Guedes deu em pagamento de sua dívida particular um automóvel adquirido pela AVAMS com dinheiro oriundo das Câmaras de Vereadores de vários municípios do Norte de Minas.

A Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer recomendando aos desembargadores que julguem improcedente o recurso do deputado e mantenham sem retoques a sentença de primeiro grau que condenou Paulo Guedes por ato de improbidade administrativa e suspendeu seus direitos políticos por oito anos.

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