quarta-feira, 20 de setembro de 2017

SAIBA O QUE FAZER EM CASO DE ASSÉDIO SEXUAL DENTRO DE UM ÔNIBUS


Josue Teixeira/Gazeta do Povo

Qualquer ato de cunho erótico que traga constrangimento à mulher deve ser denunciado

Casos de assédio sexual dentro de coletivos têm se tornado cada vez mais frequentes em Curitiba. Na última quarta-feira (13), uma passageira da linha Pinhais-Campo Comprido precisou chamar a Guarda Municipal após ser assediada. Cinco dias antes, uma mulher de 33 anos sentiu um rapaz apertar suas nádegas dentro de um expresso da linha Santa Cândida-Capão Raso. Nos dois casos, os suspeitos foram encaminhados à delegacia, onde assinaram um termo circunstanciado e foram liberados logo depois. No entanto, ainda que os suspeitos não fiquem presos, as vítimas devem denunciar as agressões para chamar a atenção das autoridades para o problema.

Saiba como denunciar

Segundo a delegada Waleska Souza Martins, responsável pela Delegacia da Mulher, em 2017, foram registrados 18 casos de assédio em Curitiba e Região Metropolitana. No entanto, para ela, o número real foi muito maior. "É importante que as denúncias sejam feitas para que o estado tome conhecimento de quantos casos acontecem, de fato, e faça algo a respeito", pontuou.
Enquanto isso não acontecer, ela afirma que a delegacia continuará atuando como refém das leis existentes, que apresentam punição para duas situações distintas: estupro e importunação de modo ofensivo ao pudor. A primeira é caracterizada quando uma grave ameaça ou violência física impossibilitam a vítima de reagir. Já a segunda reúne todas as demais situações de constrangimento e se enquadra como contravenção penal, ou seja, uma infração de menor gravidade que o crime.
"É uma linha muito tênue, mas a maioria das situações que acontecem nos ônibus não se enquadra como estupro porque as vítimas são surpreendidas e conseguem reagir, pedindo socorro e identificando o agressor. Precisaria existir uma lei intermediária", defende a delegada.
Se essa lei já existisse, possivelmente o caso registrado em São Paulo no dia 29 de agosto – quando um homem ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista – teria terminado de maneira diferente. Na ocasião, o agressor ficou menos de 24 horas detido, pois o juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto entendeu que a situação se encaixava no artigo 61 da lei de contravenção penal. Na mesma semana, ele voltou a ser preso após repetir o ato em outra jovem.
"Nós temos que observar o que prevê a lei. Então, analisamos o comportamento dos agressores e aplicamos o que temos de lei. Se não é um crime hediondo, acaba sendo o de menor potencial ofensivo porque não existe nenhuma outra opção", explica Waleska.

Como denunciar

Mesmo sem uma lei específica que atenda as situações de assédio frequentes em ônibus e estações-tubo, qualquer ato de cunho erótico que traga constrangimento à mulher nesses locais deve ser denunciado. "Muitas mulheres não levam a situação adiante porque isso mexe com sua intimidade. Mas se elas não falarem, o agressor continuará agindo com outras vítimas e nada será feito a respeito", frisa a delegada.
Por isso, a orientação dela é que a vítima acione imediatamente o motorista ou o cobrador para que evitem a fuga do suspeito. Além disso, eles devem chamar a Polícia Militar ou a Guarda Municipal. "A própria vítima pode fazer essa chamada, mas nem sempre ela está em condições devido à situação que acabou de passar".
No local, os policiais registram um boletim de ocorrência e os envolvidos são encaminhados à Delegacia da Mulher. Segundo a delegada, é importante que testemunhas também acompanhem a vítima para que os fatos sejam confirmados e a polícia receba mais informações. "Muitas vezes, as pessoas são omissas e não querem se envolver por medo ou por outros compromissos. Mas pedimos que elas ajudem para tentar coibir esse tipo de comportamento agressivo que viola a dignidade da mulher".


http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2017/09/saiba-o-que-fazer-em-caso-de-assedio.html

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