segunda-feira, 7 de maio de 2018

Ecad não pode cobrar direitos autorais de motel, decide TJ-SP


Justiça  Postado por Fernanda Pinheiro - 07/05 18:46h
Ecad não pode cobrar direitos autorais de motel, decide TJ-SP
Foto: Divulgação
Motéis não devem pagar direitos autorais de músicas tocadas nos quartos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). De acordo com a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), motéis e hotéis não podem ser comparados a espaços públicos. Na ação, o Ecad pediu a suspensão da execução de músicas nos quartos de um motel, sob pena de multa diária e apreensão dos aparelhos sonoros, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 49,8 mil. Para a Câmara, “os serviços de televisão e radiodifusão nos quartos de hotel e/ou motel não podem ser equiparados à sonorização em local público”.  “O sistema de televisão disponibilizado pelo réu, nos quartos, é daqueles por assinatura, de modo que as emissoras e redes de televisão já recolhem os valores devidos a título de direitos autorais ao Ecad”, afirmou o desembargador Mathias Coltro. (BN)

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