quarta-feira, 16 de maio de 2018

Supermercado é condenado por racismo e deverá pagar indenização de R$ 60 mil


15/05/2018 19:56 
Supermercado é condenado por racismo e deverá pagar indenização de R$ 60 mil
Creative Commons/Pixabay
A rede de supermercados Zaffari foi condenada por racismo devido à “abordagem abusiva e exposição vexatória por parte de seus seguranças a três jovens negros”. A companhia deverá pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais aos três e multa de dez salários mínimos por litigância de má-fé. Na sentença, a juíza enfatizou que os jovens “foram expostos, sem qualquer fundamento, a não ser pelo fato de serem negros, à situação vexatória, humilhante e violenta”. O caso aconteceu em abril de 2013l, em uma filial do supermercado, na zona Sul de Porto Alegre. Na época, três estudantes, dois de 14 anos e um de 15, saíram da escola e foram até o supermercado em horário de movimento intenso, localizado nas proximidades, para comprar quatro pacotes de bolacha.
Ao efetuarem o pagamento no caixa, os adolescentes foram abordados de maneira abusiva por cinco seguranças da empresa, os quais ordenaram que abrissem as mochilas escolares e esvaziassem os bolsos para revista. Na ação, os jovens relataram que após a revista perante diversas pessoas, foi constatada a inocorrência de furto e foi ordenada a imediata saída de todos do local. Em nota, a rede Zaffari informou que “lamenta o referido fato ocorrido no ano de 2013, e considera o evento uma exceção à regra de seus procedimentos representativos”. Segundo depoimentos de testemunhas, logo após os adolescentes passarem pelo caixa, os seguranças disseram “vamos ver se esses neguinhos não tem alguma coisa aí”. Eles foram revistaram na frente de todas as pessoas, não encontrando produtos do supermercado junto aos pertences dos adolescentes. “Exatamente assim, como meros ‘neguinhos’, pessoas sem importância, adolescentes sem defesa, não humanos, seres invisíveis e sem valor, foram vistos Ronaldo, Alessandro e Ygor naquele final de tarde, quando expostos a uma revista desmotivada, humilhante e truculenta”, considerou a juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza (Porto Alegre), em sua sentença.
A magistrada ressalta que “não havia qualquer amparo fático para a suspeição do furto, a não ser a cor da pele dos jovens, considerando que a abordagem resultou em abalo moral e psíquico” De acordo com a sentença, a conduta discriminatória e humilhante do supermercado se repetiu com o pai de um dos jovens que procurou o estabelecimento para esclarecer o ocorrido e não foi atendido. O supermercado também foi condenado por litigância de má-fé por negar veementemente a verdade dos fatos, apostar na inexistência de testemunhas que pudessem narrar o ato ilícito e imputar aos jovens conduta processual de má fé por interesse em obter vantagem indevida. Em sua defesa, primeiramente, a empresa alegou que nenhum fato foi registrado ou ocorreu na data e hora alegada pelos estudantes, sustentando se tratar de uma história fantasiosa. Na sentença, a juíza discorre sobre o fato de o supermercado não resguardar, durante mais de dois anos de tramitação do processo, um DVD com imagens do circuito interno de segurança do estabelecimento que comprovam a abordagem dos seguranças aos jovens. Ao apresentar as imagens, a defesa alegou que os adolescentes, propositadamente, induziram os adultos em erro colocando o próprio energético em suas mochilas, provocando a abordagem. A defesa não arrolou testemunhas, ainda que os nomes de dois dos seguranças tenham sido informados na inicial, segundo a magistrada. Karla Aveline avaliou que a medida tem caráter educativo. “Não se vê nos autos, ainda, qualquer movimento de empatia ou respeito com os adolescentes, circunstância que permite concluir que a empresa ainda não fez a devida reflexão sobre o ocorrido, muito menos está considerando com seriedade a responsabilidade de bem instruir os prepostos para que estes saibam agir de modo democrático para com as pessoas”, observou.
Defesa
Com a palavra, a Companhia Zaffari Comércio e Indústria LTDA “A empresa lamenta o referido fato ocorrido no ano de 2013, e considera o evento uma exceção à regra de seus procedimentos representativos. Reforça ainda que refuta veementemente atos de preconceito de qualquer natureza. Desde o caso, foram aprimoradas as práticas e treinamentos de abordagem nas lojas, tendo sempre em mente os princípios que construíram a história da empresa junto às comunidades onde atua há 83 anos.” (VN)

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