quinta-feira, 14 de junho de 2018

Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas de investigados


Justiça  Postado por Frank Monteiro - 14/06 17:39h
Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas de investigados
Foto: Reprodução
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. Esse tipo de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes. O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram a favor de permitir conduções coercitivas: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. (G1)

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