VERDELÂNDIA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado pela suspensão da cobrança pela Prefeitura de Verdelândia de taxas de conservação de vias e logradouros públicos e taxa de expediente sobre protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para recolhimento de tributos.
A assessoria Jurídica da Prefeitura de Verdelândia ainda não manifestou a respeito dessa decisão judicial ocorrida no final de junho.
A assessoria Jurídica da Prefeitura de Verdelândia ainda não manifestou a respeito dessa decisão judicial ocorrida no final de junho.
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