quarta-feira, 11 de julho de 2018

TRE CONCEDE LIMINAR PARA QUE O PREFEITO JURACY, O VICE-PREFEITO EDÉSIO E O VEREADOR GONZAGA CONTINUEM EXERCENDO OS SEUS MANDATOS EM NOVA PORTEIRINHA




NOVA PORTEIRINHA (por Oliveira Júnior) – O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) acatou o recurso especial interposto pelo prefeito Juracy Fagundes Jácome, pelo vice-prefeito Edésio Vital Neto e pelo vereador José Gonzaga da Cruz e concedeu liminar no sentido de que os mesmos continuem exercendo o mandato para o qual foram eleitos pelo povo em 02 de outubro de 2016 e tomaram posse em 1º de janeiro de 2017.
A liminar foi concedida no final da tarde desta terça-feira, dia 10 de julho, e comunicada imediatamente ao Cartório Eleitoral da 147ª Zona Eleitoral de Janaúba, ao qual o município de Nova Porteirinha faz parte. O prefeito, o vice-prefeito e o vereador são denunciados sobre suposta compra de combustível, no período eleitoral, por intermédio de terceiro vinculado à campanha eleitoral majoritária.
A denúncia foi formulada pelo Ministério Público sob o argumento de que o ato seja uma caracterização de captação de sufrágio e abuso de poder em benefício da campanha majoritária. Diante disso, os três tiveram os mandatos cassados na Comarca e no TRE, e em ambas situações entraram com recursos que lhes asseguraram a permanência nos cargos.
Na semana passada, mais precisamente no dia 2 de julho, houve a conclusão da votação dos embargos de declaração no recurso eleitoral. No relato do acórdão, o desembargador Pedro Bernardes menciona que o prefeito, o vice-prefeito e o vereador alegam omissão e contradição na peça. “Alegação de omissão e contradição. Argumentos que denotam a mera insurgência contra a decisão embargada. Necessidade de aclaramento do acórdão apenas em relação à sanção aplicada, consistente em cassação dos mandatos eletivos, sem declaração, nos presentes autos, de inelegibilidade. Primeiros e segundos embargos parcialmente acolhidos”.
Sendo assim, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais acordam em acolher parcialmente ambos os embargos, para aclarar o acórdão, por maioria, nos termos do voto do relator.
Com a liminar, tanto o prefeito, e o vice-prefeito, quanto o vereador permanecem nos respectivos cargos até a conclusão do processo judicial, sem data definida.



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