Um ex-funcionário da Zara terá que pagar R$ 12 mil de indenização à empresa. De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a determinação é de uma desembargadora da Justiça do Trabalho de São Paulo, Lilian Gonçalves, que determinou a multa por litigância de má-fé. Segundo o texto da ação, a decisão se dá porque o advogado do ex-funcionário utilizou um “tom irônico, deselegante e impulsivo” com a juíza de primeira instância. Segundo o jornal, durante a audiência, após a Justiça decidir contra seu cliente, o advogado chegou a dizer que a magistrada “não conseguiu entender o teor da planilha” e “não examinou, como deveria, os autos”. Por conta da maneira grosseira pela qual ele se dirigiu à juíza de primeira instância, a desembargadora aplicou a multa de 10% do valor que ele havia atribuído à causa, o que equivale a R$ 12 mil, como uma indenização por má-fé.
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