sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Ex-prefeita de Conde é multada em R$10 mil pelo TCM


Ex-prefeita de Conde é multada em R$10 mil pelo TCM
A ex-prefeita de Conde, Marly Leal de Oliveira, foi multada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em razão da aplicação, com desvio de finalidade, de recursos obtidos por meio de precatórios do Fundef, no valor de cerca de R$6 milhões. O montante foi utilizado indevidamente para custear despesas de diversas secretarias do município, bem como para pagamento de gastos do gabinete do prefeito, no exercício de 2016. Na sessão desta quinta-feira (16), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra a ex-prefeita. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou a gestora em R$10 mil e determinou a remessa desta decisão ao Ministério Público Federal para que sejam analisados dados que podem caracterizar crimes contra a administração, a exemplo de malversação de dinheiros públicos. Também foi determinado o ressarcimento, à conta Fundef/Precatórios, de R$6.654.597,53, com recursos do próprio município, vez que foram indevidamente transferidos e aplicados em outras secretarias. A relatoria também determinou que os recursos sejam integralmente aplicados em ações destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino para educação básica pública. Assim, segundo avaliação do conselheiro relator, a ex-prefeita cometeu uma ilegalidade ao transferir parcela do quanto recebido para cobrir despesas das secretarias de administração, de finanças, de turismo e de obras, bem como para custear despesas relativas ao gabinete do prefeito. A decisão cabe recurso. (BN)
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