domingo, 8 de março de 2020

Vai entrar com ação trabalhista contra o patrão? Entenda o que precisa ser feito


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Foto: bit.ly/2VQebwj | Aos trabalhadores brasileiros é resguardado o direito de ajuizar ação trabalhista face ao empregador ou ao tomador de seus serviços.
Portanto, o empregado pode mover um processo na justiça contra o empregador em razão de questões pertinentes ao vínculo de emprego ou prestação de serviços. Esse processo, por sua vez, pode ser chamado de ação ou reclamatória trabalhista.
Portanto, empregados que acreditem que suas verbas salariais não estejam sendo corretamente pagas, ou, ainda, que estejam sendo prejudicados de alguma forma, podem adentrar com uma ação perante a Justiça do Trabalho.
No entanto, há alguns detalhes que devem ser observados antes de ajuizar uma reclamatória (ação) trabalhista. Confira abaixo.

Ação trabalhista face ao empregador

São inúmeros os motivos que podem levar um trabalhador a ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho contra o empregador.
Dentre eles, estão o pagamento incorreto das horas extras, a ausência de recolhimento de FGTS, o atraso nos pagamentos ou o não pagamento de parcelas essenciais.
Além disso, a ausência de registro do vínculo de emprego (ausência da carteira devidamente assinada) também pode levar à representação contra o empregador por meio de um processo trabalhista; pois constitui fraude ao contrato.
Contudo, são necessários cuidados antes de uma suposta representação na Justiça, ou seja, antes de dar entrada ao processo.
Isso porque o empregado possui o ônus, ou seja, a responsabilidade de comprovar algumas das alegações realizadas contra a empresa. Já ao empregador, por sua vez, cabe a apresentação de documentos de prova.

Cuidados no ajuizamento de reclamação trabalhista

Primeiramente, embora o trabalhador possa entrar com um processo contra o empregador sem o auxílio de um advogado, recomenda-se a busca desse profissional.
Isso porque o advogado trabalhista poderá analisar o cabimento das demandas do empregado, ou seja, de suas alegações contra a empresa em uma eventual ação trabalhista.
Para tanto, o interessado (no caso, o empregado) na reclamação deverá apresentar ao profissional com formação em direito todos os documentos referentes ao contrato.
Por exemplo, em caso de fraude consistente, a saber, da não anotação do vínculo de emprego (anotação em CTPS), é importante que sejam apresentados documentos que demonstrem que houve a prestação de serviços pelo trabalhador a empresa.
Esses documentos deverão comprovar, ou ao menos, indicar a existência de que o empregado prestava serviços à empresa de maneira não eventual, onerosa (com recebimento de remuneração) e hierarquia (subordinação perante um chefe).
Dentre os documentos que podem auxiliar nisso estão cópias de e-mails e mensagens de celular. Ainda, também poderá auxiliar o extrato bancário que aponte depósitos frequentes do empregador em favor do trabalhador.
Além disso, é importante a análise da existência de testemunhas, como empregados e ex-empregados da empresa. Para isso, eles devem ter acompanhado a prestação de serviços pelo autor da ação ao empregador.

Quais os possíveis prejuízos de uma ação trabalhista

Conforme apontado acima, é importante que o empregado e o advogado responsável pela ação analisem os documentos, testemunhas e o cabimento dos pedidos antes do protocolo do processo trabalhista.
Nesse sentido, é importante que as possíveis provas sejam previamente analisadas porque muitas vezes o ônus em comprovar a demanda da ação trabalhista é do trabalhador.
Como exemplo, citamos uma ação hipotética que aponta diferenças entre as horas extras prestadas e aquelas realmente pagas pela empresa. Nesse caso, portanto, o empregado entende que recebeu menos horas do que as trabalhadas.
Assim, ainda que caiba ao empregador apresentar os controles de ponto (anotação de jornada) e holerites, caberá ao empregado demonstrar as diferenças existentes e os valores pendentes.
Isso pode ser feito com a apresentação de demonstrativo de horas extras.
Também, há a hipótese de comprovação, na ação trabalhista, de fraude nas anotações do ponto, o que pode ser feito com depoimento de testemunhas.
Todos os pedidos devem ser baseados na realidade contratual, pois pedidos sem fundamento, ou cujo cabimento não foi comprovado perante a justiça, podem levar à perda da ação trabalhista pelo empregado.
E ocorrendo isso, o empregado terá de arcar com o pagamento de honorários advocatícios em favor da empresa. (Direito News)

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