Ainda não foi desta vez que o ex-prefeito de Pirapora (MG), Warmillon Fonseca Braga (DEM) conseguiu sair de trás das grades. Depois do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), hoje (17) foi a vez do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar o seu pedido de liberdade. Nos termos do voto da Ministra Relatora Laurita Vaz, foi negado provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus impetrado pelos advogados do político contra decisão da 5ª Câmara Criminal do TJMG que negou seu pedido de liberdade provisória.
Com a decisão, Warmillon Braga continuará encarcerado no Presídio de Segurança Máxima Nélson Hungria, até o término da instrução criminal do processo que trata da atuação da Máfia do Lixo em Pirapora.
Apenas neste processo, foi constatado o desvio de R$ 3,5 milhões. Em outro processo, o Ministério Público apurou que o dano ao erário nas licitações da coleta de lixo alcançam o valor de quase R$ 12 milhões.
O acórdão do STJ deverá ser publicado nos próximos dias.
No parecer que emitiu ao STJ contrário à concessão da ordem de Habeas Corpus, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros salientou que Warmillon Braga é apontado como “líder de uma organização criminosa especializada em fraudes a licitações e execuções de contratos de prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos ao aterro sanitário de Pirapora (MG)”.
O representante do Ministério Público Federal (MPF) refutou o argumento dos defensores do ex-prefeito no sentido de que, estando afastado do cargo, não teria como continuar praticando crimes. Para o MPF, embora “afastado do cargo político, Warmillon Braga conseguiu eleger seu sucessor nas eleições municipais de 2012 [Heliomar Valle da Silveira] e, além disso, o Poder Executivo local tem sido gerido por boa parte da cúpula da sua administração”.
Também pesou na decisão do STJ os argumentos do MPF acerca da quantidade de crimes cometidos por Warmillon Braga (79), da existência de outras cinco ações penais e dez ações de improbidade, a lesão de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos, além da intimidação de testemunhas.
Com informações de Myriam Figueiredo / Fábio Oliva
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