Foi-se o tempo em que um produto vendido apenas no exterior era empecilho para que o brasileiro pudesse comprá-lo. O comércio eletrônico torna possível que você adquira produtos de várias partes do mundo sem sair de casa, e está cada vez mais presente na vida dos brasileiros. Só no primeiro semestre de 2013, o comércio eletrônico no País cresceu 24% em relação ao ano passado. O faturamento chegou a R$ 12,74 bilhões no período, e a estimativa até dezembro é de que chegue a R$ 28 bilhões.
No entanto, apesar da popularidade crescente, muitos consumidores ainda têm receio de fazer compras via internet. Apesar de os preços em dólar tornarem os produtos importados mais caros, há opções mais acessíveis por conta da isenção de impostos. Livros, jornais e periódicos impressos em papel, por exemplo, não são tributados. Além deles, remessas no valor total de até US$ 50 também estão isentas, desde que sejam transportadas pelo serviço postal e a transação seja feita entre pessoas físicas. Essas e outras dicas você confere na galeria.
- Remessas no valor total de até US$ 50 estão isentas de impostos, desde que transportadas pelo serviço postal
- Outra exigência para a isenção das remessas de até US$ 50 é que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas
- Medicamentos também estão isentos, desde que transportados pelo serviço postal e destinados a pessoa física
- No momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica
- Livros, jornais e periódicos impressos em papel não são tributados – a lei está na Constituição Federal
- Independentemente do número de páginas do livro que você comprou do Exterior, ele estará isento de impostos de importação
- O sistema de tributação sobre importação brasileiro é regulado pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS). Sobre cada categoria de produto incidem impostos distintos
- Os impostos mais comuns em compras pela internet são: Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- O Imposto sobre Importação é a taxa da alfândega, se aplicando à grande maioria dos produtos importados. Para produtos comprados na web, a alíquota é de 60% desde que o preço não exceda US$ 3 mil
- IPI: quando um produto é fabricado em indústria, e não artesanalmente, é taxado com este imposto. Se o produto for importado, a taxa é cobrada sobre o valor já com acréscimo das taxas de importação
- O ICMS é aplicado a toda mercadoria que atravessar barreiras municipais, estaduais ou federais
- As importações pelos Correios só podem ser feitas no valor de até US$ 3 mil. Quando ultrapassado, deve-se fazer o transporte da mercadoria via importação comum
- Quando se usa os Correios para bens até US$ 500, o imposto é pago no momento da retirada, na própria agência. Se for superior a este valor, o destinatário deve apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
- Como o volume de importações excede em muito o número de fiscais para examinar cada encomenda, a Receita Federal realiza a fiscalização destas importações por amostragem
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