O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Globo Comunicações a indenizar em R$ 150 mil uma magistrada por críticas feitas contra ela.
A crítica foi feita no programa diário da apresentadora na Rádio Globo. Na ocasião, Ana Maria comentou uma notícia sobre o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. O homem estava em liberdade provisória depois de ter sequestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do assassinato.
Durante o programa, Ana Maria criticou a liberdade provisória do jovem e divulgou o nome da juíza responsável. A apresentadora pediu que os espectadores "guardassem seu nome". Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi "como se esta (a juíza) tivesse colaborado para a morte da vítima".
A sentença diz que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Depois de passar pelo TJSP, a Globo recorreu ao STJ, mas não adiantou.
De acordo com o STJ, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo.
Os réus também recorreram do valor da indenização, de R$ 150 mil. Porém o valor foi mantido pelo STJ porque o ministro Sidnei Beneti, relator, não observou os requisitos necessários para sua reapreciação (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos).
A crítica foi feita no programa diário da apresentadora na Rádio Globo. Na ocasião, Ana Maria comentou uma notícia sobre o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. O homem estava em liberdade provisória depois de ter sequestrado e ameaçado a jovem, cinco meses antes do assassinato.
Durante o programa, Ana Maria criticou a liberdade provisória do jovem e divulgou o nome da juíza responsável. A apresentadora pediu que os espectadores "guardassem seu nome". Segundo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi "como se esta (a juíza) tivesse colaborado para a morte da vítima".
A sentença diz que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Depois de passar pelo TJSP, a Globo recorreu ao STJ, mas não adiantou.
De acordo com o STJ, a juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo.
Os réus também recorreram do valor da indenização, de R$ 150 mil. Porém o valor foi mantido pelo STJ porque o ministro Sidnei Beneti, relator, não observou os requisitos necessários para sua reapreciação (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos).
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