O G1 teve acesso nesta segunda-feira (13), à sentença que condena seis pessoas e uma empresa envolvidas em esquema de desvios de verbas públicas em Guaraciama, Norte de Minas Gerais.
Entre os condenados estão o ex-prefeito, Francisco Adevaldo Soares Praes, dois funcionários da comissão permanente de licitação (CPL) do município, Manoel Messias da Costa e Lilían Soares Sales, a empresa GN Engenharia e Construções Ltda, Antônio Otavio Gontijo, engenheiro da Funasa, além dos empresários Maria das Graças Gonçalves e Evandro Leite Garcia, presos na operação Máscara da Sanidade, deflagrada em junho de 2012. Eles seriam líderes de um grupo empresarial que participava de um esquema criminoso que atuava desviando recursos públicos em vários municípios do Norte de Minas.
A sentença determina o ressarcimento de R$ 225 mil, pagamento de multa, de R$ 150 mil e R$ 25 mil, suspensão de direitos políticos de oito e cinco anos, perda de função pública, proibição de participar de licitações.
A ação movida pelo Ministério Público Federal aponta que houve direcionamento e fraudes no processo licitatório para a execução de dois convênios, um de R$ 147 mil e outro de R$ 141, para a construção e melhoramento de uma estação de tratamento de água (ETA). A verba era proveniente de uma parceria entre o município e a Funasa, Fundação Nacional de Saúde.
Licitações direcionadas
O MPF cita que três empresas participaram da licitação, a vencedora foi a GN Engenharia e Construções Ltda, na qual Evandro Garcia seria sócio, ele também era o responsável técnico da Radier Construções, uma das participantes, de propriedade de sua esposa, Maria das Graças. Os endereços apresentados por ambas seriam da residência do casal.
Já a outra participante, a Lajeaço Ltda, tinha como endereço um prédio residencial, onde não havia quaisquer informações sobre a empresa. Além disso, a assinatura apresentada na proposta para concorrer à licitação tinha indícios de falsificação.
"Os membros da CPL, Manoel Messias da Costa e Lílian Viviane Soares Sales subscreveram oedital, forjaram o envio de convites e assinaram a ata de abertura e julgamento, e Francisco Adevaldo Soares Praes, então prefeito municipal, autorizou a abertura da licitação e homologou o seu resultado", afirma o documento.
Água imprópria para consumo
De acordo com a ação do MPF, a execução das obras estava em desacordo com as exigências do projeto, enquanto o engenheiro Antônio Otávio Gontijo, da Funasa teria afirmado que a obra estava “em pleno funcionamento, beneficiando a população”.
Ele ainda elaborou uma planilha superfaturada, para permitir desvio de recursos e apresentou pareceres ideologicamente falsos, recomendando a aprovação técnica das contas dos convêndio antes de serem realizados serviços fundamentais ao funcionamento da estação.
Já o prefeito Francisco Adevaldo, declarou em 06/02/2002, que os moradores estavam tendo acesso a “uma água de boa qualidade evitando assim vários tipos de doenças”.
Apesar das afirmações, a Controladoria Geral da União apontou que o transformador, que deveria ser utilizado na obra, estava desconectado da rede da Cemig, se encontrava enferrujado, dentro de uma caixa. “Diante disso, a ETA não está funcionando como deveria e a água está sendo distribuída à população local em seu estado bruto, ou seja, sem qualquer tipo de tratamento”, apurou a CGU.
Um laudo feito pela Copasa também constatou que a água era “totalmente imprópria para consumo humano, tento em vista o alto índice de bactérias e coliformes fecais nela detectados”.
A sentença ainda destaca “é dever do prefeito fiscalizar e acompanhar todo certame, assinando o termo final apenas na hipótese de não constatar qualquer ato viciado durante o processo. Além disso, tem ainda o Administrador o dever pessoal de prestação e contas pelos recursos públicos por ele geridos e aplicados, tendo em vista que isso confere transparência aos gastos públicos e permite, inclusive, que seja realizado efetivo controle social.”
Nenhum dos envolvidos foram localizados pelo G1.
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