### Relator do processo diz que cabe aos indígenas demonstrar que área pertence a território tradicional
Foto: G1 Grande Minas
Um revés na cruzada que lideranças da etnia Xakriabá levam adiante para aumentar a área da reserva indígena localizada em São João das Missões – no extremo Norte de Minas. A 5.ª turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, estipulou na última sexta-feira (24), prazo de 30 dias para que o grupo formado por cerca de 500 índios desocupe a Fazenda São Judas Tadeu, que fica na comunidade de Vargem Grande, a 36 quilômetros de Itacarambi.
A área foi invadida na noite de 1.º de setembro do ano passado (foto) porque supostamente seria área remanescente dos antigo território ocupado pelos Xakriabá antes da chegada do homem branco há coisa de 400 anos. Os índios, que tiveram recurso negado, querem a posse das terras por entender que a fazenda integra uma área de aproximadamente 46 mil hectares tradicionalmente ocupada pela etnia Xakriabá. A decisão, que deve ser publicada em diário oficial nas próximas horas, é favorável aos proprietários da fazenda e ratifica liminar expedida pela 2.ª Vara Federal em Montes Claros, que reconheceu haver indefinição quanto à demarcação correta da terra indígena.
No processo, os fazendeiros donos das terras acusam os índios de invadir a propriedade fortemente armados. Já a Funai, que também é parte no processo, diz que “a permanência dos indígenas na área em litígio seria adequada à proteção de seus direitos fundamentais, notadamente, porque já teriam sido realizados estudos antropológicos e fundiários com a finalidade de revisão dos limites da terra indígena Xakriabá”.
A etnia foi reconhecida pelo Estado em 1987 – inicialmente em uma área de 10 mil hectares, sem acesso à água –, mas o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o decreto que homologou sua demarcação não foi precedido dos estudos de fundamentação antropológica e nem orientado pelas concepções de tradicionalidade das terras indígenas, asseguradas no artigo 231 da Constituição Federal. “Nesse contexto, foram excluídas parcelas significativas do Território Xakriabá”, defende o MPF.
Essas inconsistências levaram a Funai a iniciar novos estudos, em 2007, para rever os limites das terras indígenas Xakriabá e Xakriabá Rancharia. Em 2011, outro grupo de trabalho foi criado para corrigir falhas do relatório e ampliar a demarcação, que passou de 25 mil para 46 mil hectares. Os estudos, agora, estão em estágio avançado e aguardam aprovação da Funai. Quando e se for autorizada a expansão dos atuais limites da reserva Xakriabás, estará pronto o caldo de possível conflito fundiário na região, porque há risco iminente de que famílias de pequenos proprietários também percam suas terras.
A área foi invadida na noite de 1.º de setembro do ano passado (foto) porque supostamente seria área remanescente dos antigo território ocupado pelos Xakriabá antes da chegada do homem branco há coisa de 400 anos. Os índios, que tiveram recurso negado, querem a posse das terras por entender que a fazenda integra uma área de aproximadamente 46 mil hectares tradicionalmente ocupada pela etnia Xakriabá. A decisão, que deve ser publicada em diário oficial nas próximas horas, é favorável aos proprietários da fazenda e ratifica liminar expedida pela 2.ª Vara Federal em Montes Claros, que reconheceu haver indefinição quanto à demarcação correta da terra indígena.
No processo, os fazendeiros donos das terras acusam os índios de invadir a propriedade fortemente armados. Já a Funai, que também é parte no processo, diz que “a permanência dos indígenas na área em litígio seria adequada à proteção de seus direitos fundamentais, notadamente, porque já teriam sido realizados estudos antropológicos e fundiários com a finalidade de revisão dos limites da terra indígena Xakriabá”.
A etnia foi reconhecida pelo Estado em 1987 – inicialmente em uma área de 10 mil hectares, sem acesso à água –, mas o Ministério Público Federal (MPF) aponta que o decreto que homologou sua demarcação não foi precedido dos estudos de fundamentação antropológica e nem orientado pelas concepções de tradicionalidade das terras indígenas, asseguradas no artigo 231 da Constituição Federal. “Nesse contexto, foram excluídas parcelas significativas do Território Xakriabá”, defende o MPF.
Essas inconsistências levaram a Funai a iniciar novos estudos, em 2007, para rever os limites das terras indígenas Xakriabá e Xakriabá Rancharia. Em 2011, outro grupo de trabalho foi criado para corrigir falhas do relatório e ampliar a demarcação, que passou de 25 mil para 46 mil hectares. Os estudos, agora, estão em estágio avançado e aguardam aprovação da Funai. Quando e se for autorizada a expansão dos atuais limites da reserva Xakriabás, estará pronto o caldo de possível conflito fundiário na região, porque há risco iminente de que famílias de pequenos proprietários também percam suas terras.
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