O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi condenado em primeira instância a oito anos e quatro meses de regime fechado por corrupção passiva. De acordo com a 3ª Vara Criminal da cidade, a condenação ocorreu no dia 14 de fevereiro e no processo ficou comprovado que o crime, envolvendo uma construtora, foi durante a primeira administração do político na Prefeitura Municipal (1989 e 1992). O político teria recebido vantagens indevidas por beneficiar em licitações fraudulentas e poderá recorrer da sentença em liberdade. O G1 tentou falar com o ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.
Segundo informações da 3ª Vara Criminal a decisão cabe recurso à segunda instância da Justiça Criminal, em Belo Horizonte. A sentença aguarda o parecer do Ministério Público (MP), que tem até as 18h da próxima segunda-feira (24) para informar se recorre ou não da decisão.
O órgão ainda ressaltou que apenas depois de transitar em julgado no MP é que Bejani será intimado sobre a sentença e informado sobre o direito de recorrer da decisão. Ele terá um prazo de cinco dias para isso.
Acusações contra ex-prefeito
Em 2008, o então prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi preso duas vezes. Segundo a Polícia Federal, em abril ele foi preso na Operação Pasárgada, que investigava um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na ocasião, foi encontrado R$ 1,12 milhão na casa dele, além de uma arma e munição. Bejani acabou autuado em flagrante por porte ilegal de armas e ficou 14 dias preso. Já em agosto do mesmo ano, ele foi novamente preso durante a Operação "De volta para Pasárgada”. Na época, a Polícia Federal cumpriu 15 mandados de prisão, sendo sete preventivos e oito temporários. Esta última operação destinava-se, também, a comprovar a origem do dinheiro apreendido na casa do prefeito de Juiz de Fora, na medida em que, das investigações, resultaram indícios de que o mesmo não teria procedência lícita.
Ainda em 2008, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Juiz de Fora. Segundo a Procuradoria da República em Minas, o ex-prefeito era acusado de irregularidades na execução de um convênio com o Ministério da Saúde para compra de uma ambulância. Bejani negou as acusações.
Ainda na época, procurado pelo G1, o ex-prefeito informou que na época não houve “nada de errado”. “Não tenho o menor temor de mostrar que tudo foi feito na legalidade”, falou.
E nesta quarta-feira (12), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), informou ao G1 que foram localizados 124 processos de diferentes tipos, ações penais, populares, civil pública, improbidade administrativa, de alimentos e execução de título contra o ex-prefeito na comarca de Juiz de Fora. No entanto, não há como precisar se ele foi condenado em todos, lembrando que todos cabem recurso até a terceira instância. Ainda conforme a assessoria do TJMG, existem 20 páginas de processos contra Alberto Bejani.
A reportagem também entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado para saber como está o andamento dos processos contra o político. Com relação às Eleições 2012, foram encontradas três ações envolvendo o Bejani.
Uma delas diz respeito a um recurso eleitoral cuja pretensão era a cassação de registro/diploma e aplicação de multa. O motivo seria o fato de uma servidora ter realizado serviço de varrição com um contêiner que tinha um adesivo contendo a foto do Carlos Bejani e os dizeres: "Vereador Bejani 17017 Estamos vivos". O recurso foi negado, e a sentença da primeira instância mantida. Mas como não houve mais nenhum recurso conhecido, e a decisão transitou em julgado (ou seja, não cabe mais nenhum recurso) em 21/01/2013.
No segundo caso, houve um recurso eleitoral contra decisão de um juiz eleitoral que julgou improcedente representação por propaganda eleitoral irregular. O recurso foi considerado improcedente e a decisão transitou em julgado em 07/12/2012.
Por fim, houve um recurso eleitoral contra a decisão de um juiz eleitoral que impugnou o registro de candidatura do Bejani ao cargo de vereador. O motivo foi porque o ex-prefeito renunciou ao cargo de prefeito, que ocupou entre os anos de 2005 e 2008, após a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, que teve como objetivo investigar liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, para evitar a sua cassação. O TRE-MG confirmou a sentença da primeira instância, impugnando o registro dele, já que ele se enquadrou em motivo de inelegibilidade. E a sentença foi de que Bejani ficou inelegível durante o resto do período de seu mandato como prefeito (ou seja, de 16/06/2008 a 31/12/2008) e por oito anos subsequentes ao término do mandato (ou seja, até 31/12/2016).
Ainda conforme a assessoria do TRE, neste último caso houve recurso especial ao TSE, mas não foi conhecido. A decisão transitou em julgado no dia 17/10/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário