domingo, 9 de março de 2014

RO:EX-PREFEITO É CONDENADO POR COMPRAR BOLO DE R$ 6 MIL PARA FESTEJAR SEU PRÓPRIO ANIVERSÁRIO

 03/03/2014


O Ministério Público alegou que no ano de 2011 Ernan Amorim, mesmo depois de ter dispensado licitação em razão do baixo custo a ser despendido naquele ano, deu início ao processo administrativo de licitação nº 391/2011.
As solicitações de despesa advindas de diversas Secretarias do Município, que serviram para embasar o feito licitatório, se deram de forma padronizada e, além de terem sido feitas no mesmo dia (30 de junho daquele ano), não foram assinadas pelos secretários municipais solicitantes. Exceto pela secretária de Ação Social, Franciane Brito Alves Sampaio Souza, esposa de Amorim.
Afirmou o MP que tudo ocorreu dessa forma em razão da festa de aniversário do ex-prefeito, promovida em uma praça da cidade, precedida de ampla divulgação, com um bolo de cerca de quarenta metros de comprimento.
De acordo com o órgão ministerial, as condutas configuraram flagrante abuso do poder político, além de promoção pessoal.
O bolo confeitado teria custado aproximadamente R$6.000,00.
Segundo informações prestadas por José Zeferino, réu no mesmo processo, fora custeado com dinheiro oriundo da Prefeitura de Cujubim.
Por fim, foi argumentado pelo Ministério Público que o pagamento foi feito de forma meticulosa, de modo a não deixar transparecer o gasto com a festa de aniversário de Ernam.
Além de que, no mês de agosto só havia duas programações que demandariam a contratação de serviços de panificação e em nenhuma delas poderia ser efetivada pelos préstimos contratados através do processo licitatório em questão, uma vez que este último tinha por objeto o atendimento a palestras, reuniões e conferências.
Segundo o MP, foram autorizadas três despesas que totalizaram R$5.029,20,para cobrir eventos que sequer estavam previstos.
Houve inclusive, três dias depois, novo gasto, chegando a um total de R$6.000,00, valor igualmente gasto com o bolo de aniversário do ex-administrador de Cujubim.
Com a condenação, todos os réus deverão ressarcir solidariamente os danos causados ao Município para custear o bolo de aniversário de Ernam Amorim, no valor de R$ 6 mil.
Também deverão pagar multa civil arbitrada em três vezes o valor do dano.
Zélia Maria Pereira Primo, José Zeferino da Silva e a empresa JZ da Silva ME estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.


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