sábado, 7 de junho de 2014

Para prejudicar a Santa Casa e viabilizar o seu hospital, Ruy Muniz impede construção do Hospital do Trauma

Ruy Muniz poderá entregar a chave da cidade, para o vice Zé Vicente

O Hospital do Trauma é uma proposta da Santa Casa de Montes Claros, que foi formulada diretamente ao Governado de Minas, visando adequar a estrutura daquela Instituição para cumprir o seu papel como referência regional do trauma maior. Com recurso liberado, a expectativa era de que o hospital fosse construído com uma certa urgência para a região ter um atendimento com excelência. Porém, a ignorância e ganância do embora prefeito Ruy Muniz, que tenta abocanhar todas as verbas da saúde para seu próprio hospital, inviabilizou a construção desta importância obra para a cidade e todo o norte de Minas, e até mesmo para o sul da Bahia, ao não enviar o projeto de doação do terreno para a Câmara, contrariando o que ele disse sobre a escritura do tal terreno, onde chegou a ser assinada durante entrevista coletiva à imprensa. “Com a localização deste terreno no lado Norte da cidade, queremos descentralizar o atendimento hospitalar. Além de tudo, a localização é estratégica, sendo próximo ao aeroporto e ao Anel Rodoviário Norte”, afirmou o prefeito sobre a construção do hospital, no final de 2011.
Impeachment
Com esta atitude irresponsável do o embora prefeito, Ruy Muniz corre o risco de perder seu mandato. Vários vereadores de sua própria base já manifestaram insatisfações e não esconderam seus descontentamentos durante a reunião extraordinária e após seu encerramento, com a retirada do projeto de tramitação e o não reenvio ao Legislativo para apreciação e votação. Caso do porta voz, Valcir da Ademoc, que admitiu a possibilidade de deixar a função. O vereador disse que havia conversado com Ruy Muniz sobre o projeto de transferência do terreno para a construção do hospital para o governo estadual e este se comprometeu em reenviá-lo à Câmara, juntamente com outros, para apreciação e votação nessa quinta-feira. Contudo, afirma, foi surpreendido com a informação do presidente que o projeto não retornou. Chateado com o fato, Valcir pretende deixar a função. Para o vereador Valdivino Antunes, do PMDB, que também é médico, trata-se de um dia triste, em que a situação da saúde é complicada e se está lutando para construir o Hospital Regional do Trauma, mas o projeto não está na Câmara para ser votado, como previsto. O vereador Edwan do Detran, do PV, lamentou o fato, ao lembrar que a estimativa é de o hospital consumir recursos da ordem de R$ 110 milhões, de grande importância para a população regional. “Só no projeto foram gastos R$ 2 milhões. Quem perde é o Norte de Minas”, sustenta
Comissão processante
Diante disso, foi protocolada na tarde dessa sexta-feira (06) no gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Montes Claros, uma petição pedindo uma instalação de comissão processante para apurar condutas do Prefeito Ruy Muniz em relação ao hospital de traumas, assinada pela professora Iara Pimentel, pelo servidor público Vitor Lenoir, pelo sindicalista Sidinei da Silva e pela assistente social Sônia Gomes.

Veja a íntegra da petição processante
IARA DE FÁTIMA PIMENTEL VELOSO, portadora do título eleitoral n.º 082159810256, SIDINEI DA SILVA SACRAMENTO, portador do título eleitoral n.º 918443202713, SÔNIA GOMES DE OLIVEIRA, portadora do título eleitoral n.º 113448030213, e VITOR QUEIROZ LENOIR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS
IARA DE FÁTIMA PIMENTEL VELOSO, portadora do título eleitoral n.º 082159810256, SIDINEI DA SILVA SACRAMENTO, portador do título eleitoral n.º 918443202713, SÔNIA GOMES DE OLIVEIRA, portadora do título eleitoral n.º 113448030213, e VITOR QUEIROZ LENOIR, portador do título eleitoral n.º 140576840230, todos maiores, capazes, residentes neste Município, no exercício de seus direitos de cidadãos, conforme documentos inclusos, e ora signatários, vêm à ilustre presença de Vossa Excelência exporem e requererem:
Primeiramente, em obediência ao disposto na legislação federal, mormente o Decreto-Lei n.º 201/1967, requerem que esta petição seja lida de modo compreensível e em sua integralidade.
Ademais, é fato público e notório que a situação do SUS - Sistema Único de Saúde - em Montes Claros, há tempos, se afigura bem preocupante, pois o Poder Executivo local, gestor do referido sistema no âmbito do Município em modo de gestão plena, não consegue fazer com que este mesmo sistema funcione devidamente nem possibilita sua expansão.
Noutros municípios país afora, o SUS também apresenta problemas por causas variadas, todavia, no caso do Município de Montes Claros, depreende-se que o atual Prefeito Municipal, Ruy Adriano Borges Muniz, na condição de gestor pleno, não está adotando medidas efetivas para resolver os problemas que assolam o sistema. Na verdade, as ações tomadas em aproximadamente um ano e meio foram mais uma briga insuflada pelo Prefeito com certos hospitais, sob o argumento de fiscalização, mas que não resultou em ganhos reais para a população, principalmente para quem não tem acesso a serviços privados de saúde. Inclusive, houve no ano de 2013, intervenção no SUS em Montes Claros pelo Ministério da Saúde e congênere Secretaria de Estado.
Daí é que causa assombro a atitude do Prefeito, talvez por querelas políticas e obscuridades de ordem legal e moral que necessitam ser esclarecidas, de não se empenhar para a construção do tão aguardado hospital de traumas, sendo que há recursos disponíveis do Governo do Estado, bastando o Município desafetar terreno para a edificação da obra, o que agora só poderá ser feito no ano vindouro, segundo informações em voga na cidade.
Tal fato causou grande comoção e revolta na população e nessa própria Casa, de maneira, salvo engano, unânime, o que se pode constatar pelas redes sociais na internet e em conversas entre cidadãos, revelando que a atitude do Prefeito Municipal foi altamente repulsiva e trouxe imenso prejuízo à população, que tanto reclama e se sente insatisfeita com a questão da saúde local.
Simplesmente, não se consegue entender qual é o motivo plausível para postergar a construção do hospital de traumas, mais parecendo que se trata de uma retaliação do atual Prefeito para com a Câmara, que, em alguns instantes de bom senso ou rebeldia, não aprova cegamente certos projetos de lei remetidos pelo Poder Executivo Municipal.
Também não se compreende a imposição de condicionar a questão do hospital de traumas a novas votações de projetos de lei subscritos pelo Prefeito Municipal e que, em tese, já foram regularmente votados e rejeitados pela Câmara.
Impende ressaltar que tal expediente pode ser interpretado como uma indesejável tentativa de ingerência do Poder Executivo sobre o Poder Legislativo, em afronta ao princípio da Separação dos Poderes, positivado constitucionalmente no ordenamento jurídico pátrio e que se irradia em todas as esferas de Poder, inclusive no Município de Montes Claros.
Infelizmente, e é triste aventar tais hipóteses, parece que a obra do hospital de traumas vem sendo utilizada como castigo à Câmara por resultados de votações de outros projetos de lei ou é tida por inconveniente ao ofuscar a existência de determinado hospital universitário de faculdade privada.
O desagrado frente à situação de adiamento da construção do hospital de traumas evidencia-se pela documentação que segue anexa, inclusive cópia de reportagem exibida no jornal MGTV 2ª edição do dia 05 de junho do corrente, disponibilizada no sítio de internet G1 e gravada em CD-ROM, a qual pode ser assistida no plenário dessa Casa.
Assim, independentemente de o Município de Montes Claros possuir gestão plena do SUS, de modo algum é coerente e plausível a atitude do Alcaide no que concerne ao impasse criado, envolvendo Câmara e obras do hospital de traumas, ainda mais tendo em vista o complicado panorama da rede de saúde pública municipal.
Vê-se que o Prefeito supostamente cometeu infrações político-administrativas previstas no artigo 4º, incisos I, VIII e X do Decreto-Lei n.º 201/1967, cujas redações são as seguintes:
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;
...
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
...
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Não se pode olvidar, igualmente do que dispõe a Lei Maior em seu artigo 37:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
No caso vertente, vislumbra-se a possibilidade de que tais princípios não venham sendo respeitados.
Convém asseverar que é bastante propícia a instalação de comissão processante para apurar a conduta do Prefeito Ruy Muniz no que pertine ao hospital de traumas. É o ensejo para que o próprio Alcaide conceda as devidas explicações para os seus atos e para que a Câmara Municipal, como um todo, tenha a oportunidade de promover debates sobre o tema, inclusive ouvindo a população em geral. Negar o estabelecimento da comissão somente contribuirá em maior descrédito à Câmara e própria Administração, incentivando atitudes tidas por insanas, além de fomentar especulações junto à sociedade que em nada devem ou deveriam interessar às atividades da Municipalidade.
Na ocasião, rememora-se o seguinte trecho do Hino Nacional: "Verás que um filho teu não foge à luta."
Diante de todo exposto, requerem:
O recebimento da presente petição e a adoção do procedimento cabível pela Câmara Municipal, no seu dever de fiscalização e com amparo no art. 38, III, da Lei Orgânica e artigo 16, XV, do Regimento Interno, para apurar os fatos narrados linhas acima, os quais configuram, em tese, desrespeito à Constituição da República, além de infrações político-administrativas praticadas pelo prefeito Ruy Adriano Borges Muniz, além de apurar a notícia de votações indevidas de projetos nessa Casa Legislativa.
Nestes termos,
Pedem deferimento.
Montes Claros, 06 de junho de 2014.

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