sábado, 4 de outubro de 2014

JANUÁRIA - PF apreende veículo de presidiário que é candidato a deputado em Minas Gerais



Maurílio Arruda violou as condições da prisão domiciliar e perdeu metade da fiança de R$ 30 mil


A Polícia Federal apreendeu ontem um veículo de alto luxo pertencente a um candidato a deputado estadual de Minas Gerais. O Mitsubishi Pajero Dakar placa GYN-3377, de propriedade do ex-prefeito de Januária, advogado Maurílio Néris de Andrade Arruda, candidato a deputado estadual pelo (PTC, ficará no pátio da PF como “reforço” da fiança estipulada pela justiça para conceder-lhe prisão domiciliar e poderá até ser leiloado.

A decisão partiu do juiz de direito da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Januária, David Pinter Cardoso, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Segundo o juiz, o MPMG pediu a revogação da prisão domiciliar concedida a Arruda pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. Arruda estava preso na Penitenciária Nélson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte, mas conseguiu ir para prisão domiciliar em razão dele ser advogado e de inexistir no Estado cela especial ou sala do Estado Maior disponível, prerrogativa conferida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Entre as condições fixadas para a concessão do benefício, foi estipulada o recolhimento de fiança no valor de R$ 30 mil e a obrigação do preso não ausentar-se da residência sem autorização judicial. Mas o MPMG e a Polícia Federal constaram que Arruda não vinha cumprindo as condições impostas pela justiça.

Narra a decisão que a PF comprovou através de fotografias que Arruda deixou a sua residência, no veículo apreendido, para fazer campanha política, como também para comparecer a uma audiência no Fórum de Montes Claros, para a qual não tinha autorização do juiz que decretou sua prisão.

“O Ministério Público taxa a conduta do acusado de audaciosa e zombaria ao Poder Judiciário. Razão lhe assiste”, ressaltou o juiz David Pinter Cardoso.

Arruda chegou a defender-se, alegando que quem saíra em seu veículo teria sido seu irmão, mas não conseguiu enganar o magistrado. “As petições de defesa já apresentadas no sentido de que não houvera descumprimento das condições impostas são risíveis”, assinalou Pinter Cardoso. “Primeiramente porque a Polícia Federal comprovou o contrário através de incontestáveis fotografias. Segundo porque uma intimação judicial para comparecer a audiência de cunho cível no qual o acusado é parte não tem o condão de lhe permitir se ausentar da residência, sem autorização do Juízo que decretou sua prisão”, ele disse.

Diante da comprovação do descumprimento das condições impostas para a concessão da prisão domiciliar, Pinter Cardoso determinou a quebra da fiança e a perda da metade (R$ 15.000,00) do valor em benefício do Estado. Para reforço da fiança, o juiz determinou a apreensão do veículo, “de modo a evitar que seja novamente utilizado para fins de descumprimento de ordens judiciais”.

Segundo o magistrado, o valor do veículo agora passa a responder também pela fiança e comunicou a Arruda que em caso volte a deixar a residência sem autorização judicial, metade do valor do veículo será perdido, como quebra de fiança, aduzindo que “para tanto o veículo será levado a leilão”.

David Pinter Cardoso só não revogou a prisão domiciliar e mandou Arruda de volta ao xilindró porque a legislação eleitoral proíbe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições. Alertou o juiz que a decisão do presidente do STF que concedeu prisão domiciliar a Arruda poderá ser revista “caso seja disponibilizada cela de Estado Maior junto à Polícia Militar ou ao Exército brasileiro”, mesmo em outro Estado. Sua decisão também foi comunicada a Ricardo Lewandowski.

Leia na íntegra a decisão clicando aqui.

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