quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Juiz parado em blitz será investigado por improbidade administrativa


Em decisão judicial, João Carlos de Souza Correa concedeu 8% de área de Búzios a um advogado; MP poderá processá-lo

PALOMA SAVEDRA
Rio - Envolvido em uma polêmica depois de ter sido parado pela blitz da Lei Seca, o juiz João Carlos de Souza Correa será investigado por improbidade administrativa - corrupção administrativa, o que é contrário à boa-fé - pelo Ministério Público.  

O MP abriu um inquérito civil público para apurar suposta prática de improbidade administrativa do magistrado, que, em uma decisão, concedeu 8% do território de Búzios ao advogado Arakem Rosa. Outros servidores públicos também serão investigados sob suspeita de terem cometido fraude ao sistema de registros imobiliários do município. A sentença foi anulada há duas semanas, e, caso seja constatada a má conduta do juiz, ele poderá ser processado.
A agente do Detran Luciana Silva Tamburini foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos Correa, parado em blitz da Lei Seca sem documentos
Foto:  Ernesto Carriço / Agência O Dia
O magistrado atuou no fórum de Búzios por oito anos - de 2004 a 2012. Na decisão, ele concedeu ao advogado Arakem Rosa a propriedade de 5,6 milhões de metros quadrados. No último dia 12, o juiz Marcelo Villas, de Búzios, anulou a decisão, considerando ainda o caso como "a maior fraude imobiliária da cidade".  
De acordo com a sentença que anulou os registros, há incompatibilidade entre a área relacionada nos termos de posse e a efetivamente adquirida pelos réus. De acordo com a decisão, "muitos dos marcos subjetivos foram suprimidos durante a ocupação da área".
O juiz destacou ainda que a região abrange 8% do município, incluindo bairros e loteamentos, como Tucuns, Cem Braças, Capão, São José e Pórtico de Búzios, além de áreas públicas, como ruas, praças, escolas, postos de saúde, hospitais e centenas de imóveis particulares.
Briga judicial com agente de trânsito
João Carlos de Souza Correa foi processado por danos morais pela agente de trânsito Luciana Tamburini. Em fevereiro de 2011, ele foi parado em uma blitz da Lei Seca no Leblon, Zona Sul do Rio, sem carteira de habilitação e com o carro sem placa. A agente e o magistrado se envolveram em uma discussão, e Luciana disse ao magistrado que "juiz não é Deus'". Em seguida, o juiz lhe deu voz de prisão. 
A agente entrou na justiça contra juiz, porém, a decisão judicial considerou que ela ofendeu o magistrado e a condenou ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ela recorreu da decisão, porém, não conseguiu revertê-la.
Os advogados de Luciana garantiram que irão aos tribunais superiores para reverter a decisão.
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