quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Presidente resiste em afastar da Câmara de Januária/MG vereador condenado a 6 anos de reclusão



Vereador Ademir Batista Oliveira, o Ademir Paraguay


O presidente da Câmara Municipal de Januária/MG, vereador Ademir Batista Oliveira, o Ademir Paraguay (Solidariedade), resiste em declarar a perda do mandato de um dos seus maiores aliados no Legislativo Municipal, o vereador Cláudio Jorge Santos Azevedo, o Claudinho Despachante (PTdoB), condenado a seis anos de reclusão por associação ao tráfico de drogas.

Ademir resolveu inovar e fazer exigências não previstas no regimento interno para só então deferir o requerimento apresentado no dia 21 de novembro pelo primeiro suplente Itamar Magalhães Viana (PTdoB), que ocupará a vaga quando for declarada a perda do mandado de Claudinho Despachante.

Nesta terça-feira, Ademir Paraguay exigiu que o suplente de vereador apresente em 24 horas certidão de trânsito em julgado da sentença que condenou Claudinho despachante. A exigência foi entendida como uma forma de Ademir tentar retardar o inevitável afastamento do vereador condenado, já que o presidente, a assessoria jurídica da Câmara e qualquer cidadão pode emitir e imprimir certidão diretamente no sítio mantido pelo STJ na internet, a qual tem validade por 30 dias.

A certidão exigida por Ademir é dispensada pelo art. 51, inciso X do regimento interno da Câmara, que diz: Art. 51 - Perderá o mandato de vereador: X - Que sofrer condenação criminal, sem sentença transitada em julgado.


Apesar da manobra, hoje pela manhã foi protocolizada na Câmara de Januária cópia da certidão do transito em julgado exigida por Ademir Paraguay. O inteiro teor da certidão resumida pode ser visto clicando aqui. O inteiro teor da certidão completa pode ser visto clicando aqui.

Ontem (02) foi protocolizada no Ministério Público em Januária uma representação pela instauração de procedimento destinada a apurar possível prática de crime de prevarização por parte de Ademir Paraguay. Também foi protocolizado pedido de providências à Justiça Eleitoral e ajuizado Mandado de Segurança (Processo nº.0094694-47.2014.8.13.0352) contra o presidente da Câmara Municipal.

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