quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Adail Pinheiro é condenado a 1 ano e 2 meses por improbidade administrativa



Adail cumprirá essa pena em regime semiaberto. Ele passará a prestar serviços comunitários – foto: arquivo/EM TEMPO.
Adail cumprirá essa pena em regime semiaberto. Ele passará a prestar serviços comunitários – foto: arquivo/EM TEMPO.
O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado a  um ano e dois meses pelo crime de improbidade administrativa, durante a primeira sessão do  pleno de 2015 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ocorrida na manhã desta terça-feira (13).
Adail foi condenado  por unanimidade e cumprirá a pena em  regime aberto, com pagamento da pena em serviços comunitários, por descumprimento de ordem judicial.
Participaram da sessão do Tribunal Pleno os desembargadores Jorge Chalub, Paulo Lima, Flávio Pascalelli, Ari Mourinho, Socorro Guedes, Djalma Martins, Sabino Marques, Carla Reis, além do relator Mauro Bessa.
Os desembargadores Yêdo Simões de Oliveira, Encarnação das Graças Sampaio Salgado e Jorge Manuel Lins, também participaram da sessão, mas foram impedidos de votar.
O relator,  desembargador Mauro Bessa, disse que o judiciário precisa analisar  o processo e os motivos, causas e consequências do caso.
“A conduta, que é descumprimento de ordem judicial, do prefeito Adail Pinheiro, teve uma repercussão muito grande dentro deste contexto. E isso não violou apenas as regras  constitucionais do nosso sistema democrático, como trouxe prejuízos ao sistema legislativo de Coari”.
O desembargador Jorge Chalub, que pediu vistas do processo durante o primeiro julgamento suspenso,  em dezembro de 2014, por discordar da pena aplicada pelo relator Mauro Bessa, disse que “ o desembargador Mauro Bessa aplicou a pena mínima, mas aumentando em cinco vezes  da mínima, ou seja, aumentando em mais um ano. O Tribunal, de uma forma expressiva, entendeu que a pena que ele aplicou é proporcional e que Bessa está com a razão”.
A denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro, foi de autoria do então vereador e presidente câmara do município, Raimundo Osni Souza de Oliveira, em 2008, que acusou Adail do não repasse do duodécimo no valor de R$ 403,5 mil à casa.   O valor total do repasse anual era de R$ 4.843.169.
Já no segundo julgamento do processo, em 16 de dezembro de 2014, a sessão foi adiada porque o desembargador Jorge Chalub não estava presente à sessão.
Defesa
Ao falar com o EM TEMPO Online, o advogado do réu, Alberto Simonetti Neto, disse que a defesa não pode se pronunciar ainda  sobre os recursos a serem tomados enquanto a condenação desta terça-feira  não for oficialmente publicada. “ Somente após tomar conhecimento dos termos da condenação, a defesa poderá definir como irá agir em relação ao caso”.
Por Luana Dávila (Equipe Em Tempo Online)

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