sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro realiza 15 ações prioritárias em 2015

Quinta-Feira, Dia 22 de Janeiro de 2015
Estratégia criada em 2003 promove a articulação dos órgãos envolvidos no enfrentamento da corrupção e lavagem de dinheiro
A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) terá 15 ações prioritárias para trabalhar em 2015, com a participação dos mais de 60 órgãos que a compõem, dentre os quais está o Ministério Público Federal (MPF). A Enccla foi criada em 2003, como forma de promover a articulação dos órgãos, entidades, instituições e associações envolvidas no enfrentamento da criminalidade. As ações para este ano foram definidas durante a 12ª Plenária da Enccla, realizada em novembro passado, na cidade de Teresina/PI.
 
Segundo a Carta de Teresina, documento final do evento, a metodologia adotada na Enccla permite que o Estado Brasileiro faça frente à criminalidade de maneira mais coordenada e eficiente. "Mais do que fornecer aos órgãos integrantes espaço de debate, a Enccla induz a formação de políticas integradas e evita desperdício de esforços e recursos." Participaram do evento os procuradores regionais da República Wellington Saraiva e José Robalinho e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino. 
 
Para Nicolao Dino, que também é coordenador da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (Combate à Corrupção), "a participação do MPF é fundamental, vez que possibilita o compartilhamento de experiências e a articulação de diversos órgãos de controle e fiscalização, com vistas ao aperfeiçoamento das medidas de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro".
 
Dentre as proposições da Enccla para 2015, estão a aprovação célere, pelo Congresso Nacional, dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), nos termos do anteprojeto proposto pela Enccla; regulamentação célere e adoção de medidas para aplicação plena da Lei Anticorrupção (Lei 12.846, de 1.º de agosto de 2013), em todas as esferas e poderes da Federação.
 
Das 15 ações aprovadas para este ano, oito contam com a participação do MPF. Algumas delas são: identificar os diferentes arranjos legais e tipos de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, visando aprimorar a coleta das informações de seus beneficiários finais; definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF); identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional. 
 
A ação que prevê elaborar diagnóstico da utilização das Sociedades em Conta de Participação em tipologias de lavagem de dinheiro e corrupção será coordenada pelo MPF e pelo Departamento de Polícia Federal. 

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