quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Funcionárias da Secretaria de Educação são acionadas por improbidade administrativa - valor desviado e corrigido monetariamente é superior a R$ 700 mil.

Segundo TCE, uma superintendente da Seduc, em 1998, entregava cheques em branco para outra funcionária, que falsificava os talões 
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A promotora de Justiça Villis Marra propôs ação por ato de improbidade administrativa contra duas servidoras públicas estaduais requerendo o ressarcimento de danos causados à Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O valor  desviado e corrigido monetariamente é superior a R$ 700 mil.
De acordo com informações da assessoria do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Maria Aparecida Abrão e Luciene Garcez de Mello praticaram atos ilícitos com a utilização de cheques com assinaturas falsificadas.
Segundo detalhado na ação, em 1998, Maria Aparecida Abrão ocupava o cargo de superintendente de Educação à Distância Continuada e Luciene de Mello era servidora da então Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira (Agepel), mas estava à disposição da Seduc.
Segundo levantado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a superintendente entregava cheques em branco para o pagamento de despesas de emergenciais a Luciene.
No total, foram emitidos 23 cheques, com valores irregulares que totalizaram R$ 102.343,11. Entre as despesas pagas estava a compra de roupas íntimas. Na apuração constatou-se, por meio de laudo grafotécnico, que as assinaturas nos cheques eram de Luciene, embora ela tenha assinado o nome da superintendente.
Além disso, as ilegalidades não se restringiram somente à falsificação de assinaturas em cheques para desviar o dinheiro da secretaria, mas também envolveram pagamentos irregulares feitos a parentes de alguns servidores da Seduc.
Com a comprovação das ilegalidades, Luciene de Melo foi demitida e Maria Aparecida Abrão suspensa do cargo por 90 dias. O TCE imputou ainda o pagamento de multa no valor de R$ 2.714,68 a Luciene, em dezembro de 2007.

Ressarcimento

De acordo com a promotora Villis Marra, ambas violaram os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade.
“Maria Aparecida não participou, ao que se depreende das provas, da falsificação das assinaturas nos cheques, mas seu comportamento foi no mínimo omisso, já que entregou a Luciene os cheques para o pagamento das despesas, inclusive ela é que ficava com o talão de cheques”, afirmou a promotora. (Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público de Goiás) 

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