terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Januária/MG - Justiça anula eleição da mesa diretora da Câmara



Vereador Pedro Osório vence primeiro round na luta contra eleição irregular da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Januária

O juiz plantonista Mateus Queiroz de Oliveira concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Pedro Osório Pinto Santos (PSDC), através do advogado Fábio Oliva, do escritório Carvalho Oliva Advogados Associados, e anulou a eleição realizada no dia 15 de dezembro de 2014 para escolha dos integrantes da nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Januária, na região Norte de Minas. Ele determinou ainda que seja realizada nova eleição, na primeira sessão a ser realizada em 2015, como manda a Lei Orgânica de Januária.

Queiroz de Oliveira julgou ilegal a eleição realizada na sessão de 15 de dezembro, com base em dispositivo do Regimento Interno da Câmara de Vereadores que contraria a Lei Orgânica. Ele observou em sua decisão que a Constituição Federal estabelece que os municípios são regidos pela Lei Orgânica, “que exerce o papel de verdadeira e legítima Constituição Municipal, gozando de supremacia hierárquica em relação a todos os demais atos normativos municipais”, inclusive o Regimento Interno da Câmara.

De acordo com uma emenda de 2008 ao Regimento Interno, a eleição da Mesa Diretoria ocorreria na última reunião de cada biênio (15/12), com posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. Hierarquicamente superior ao Regimento Interno, a Lei Orgânica, em vigor há 25 anos, determina que a eleição da Mesa Diretora ocorra na primeira reunião de cada sessão legislativa (15/02), com posse automática.

Lançou o magistrado em sua decisão que o presidente da Câmara Municipal de Januária, vereador Ademir Batista de Oliveira (PSC), o “Ademir Paraguay”, “desrespeitou frontalmente o princípio da legalidade que deve nortear a conduta do agente público, restando, assim, comprometida a lisura do processo de eleição da mesa diretora da Casa Legislativa do Município de Januária”.

Os advogados de Ademir Paraguay, irmãos Willer e William Santos Ferreira, do “Escritório de Advocacia Ulisses Ferreira”, argumentaram que desde 2008 a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Januária é realizada com base na emenda de 2008, jamais tendo sido questionada sua validade e, ainda, que o art. 32 da Lei Orgânica estabelece que é o Regimento Interno da Câmara que dispõe sobre a eleição da Mesa,

Enfatizou o juiz, porém, que embora o art. 32 da Lei Orgânica estabeleça que o Regimento Interno da Câmara disporá sobre a eleição da Mesa, “tal competência reserva-se, por óbvio, somente àquelas matérias não tratadas na lei maior do município e que não afrontem suas demais disposições”.

Para o julgador, não há dúvida de que ao realizar a eleição da Mesa Diretora com base em “norma manifestamente contrária ao estabelecido na própria Lei Orgânica Municipal”, o presidente Ademir Paraguay “ultrapassou os limites legais estabelecidos, notadamente em face da incompatibilidade da resolução com o princípio da legalidade, acabando por desobedecer ao devido processo legislativo”.

Ao conceder a liminar, o juiz plantonista Mateus Queiroz de Oliveira frisou ainda o “risco de prejuízo irreparável”, que pode resultar da posse e exercício dos novos membros da Mesa Diretora, eleitos de forma irregular, pois poderão autorizar “a prática de diversos atos administrativos irreversíveis”. Para ele, “eivado de vício o processo de eleição”, impõe-se a realização de nova eleição, desta vez obedecendo-se ao que determina a Lei Orgânica de Januária.

Da decisão ainda cabem recursos. Os advogados de Ademir Paraguay já foram intimados da decisão do juiz.


Leia o inteiro teor da liminar clicando aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário