segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Órgãos públicos e falta de estrutura dificultam combate à corrupção no AM - Procurador diz que gestores criam entraves para acesso a dados e leis precisam mudar cultura

segunda-feira 12 de janeiro de 2015 - 8:15 AM
Geraldo Farias / portal@d24am.com
Presos na operação Lava Jato, que desarticulou esquema de cobrança de propina para garantir contratos com a Petrobras. Ação foi uma das maiores da Polícia Federal e MPF no País.
Foto: Daniel Teixeira/AE
Manaus - Órgãos públicos que dificultam a divulgação de dados e a falta de estrutura dos órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público (MP), são fatores que atrapalham as investigações sobre corrupção no Amazonas, segundo o procurador Alexandre Jabour, do Ministério Público Federal (MPF) no Estado. “Os administradores se negam a dar informações que são de domínio público. É comum os gestores deixarem as instituições sem os documentos, isso é o cúmulo do absurdo”, disse Jabour.
Conforme o procurador, a melhoria na estrutura da fiscalização e a colaboração entre as instituições públicas seriam o ideal para a maior eficiência dos órgãos no combate à corrupção. “Há avanços com certeza, mas percebo que ainda temos problemas com os próprios controles internos dos órgãos que fica claro quando não vemos nenhuma denúncia feita pelos próprios órgãos”, comenta Jabour. 
O procurador explica que é necessário coibir as infrações logo no início, trabalhando mais na prevenção, pois a punição não consegue “ressarcir” as perdas com o desvio de dinheiro público. “A procuradoria instalará núcleos de combate. É importante corrigir a prática da gestão pública, pois só  processar não resolve. Pouco se reverte do que foi perdido”, admitiu. 
Para o procurador-geral do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Fábio Monteiro, o Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado (CAO-Crimo) tem sido eficiente no combate à corrupção. “O MP-AM tem encontrado, sim, dificuldades, mas são situações dentro do esperado. Temos investido sempre no sentido de eliminar essas dificuldades na estrutura, no sentido de dar suporte às investigações”, disse Monteiro. 
Já o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Ruy Marcelo,  reconhece que as leis contra a corrupção não têm, ainda, o nível de aplicação esperado. Ele pondera que existem consideráveis avanços. “O crescente número de casos de corrupção estampados nos noticiários como alvo de investigações, significa o aprimoramento das instituições democráticas e a tendência de diminuição futura dos índices de criminalidade e de impunidade. Vivemos uma época de transformação, ainda que sujeita a retrocessos pontuais em certos seguimentos”, avaliou Ruy Marcelo.  
Segundo o procurador, essas leis ainda não tiveram tempo para gerar todos seus efeitos concretos no controle e responsabilização dos maus agentes públicos. “Nenhuma lei é capaz de mudar repentinamente um problema que tem raízes culturais. É sensível que os portais de transparência têm aumentado o grau de controle social. A sociedade vem fiscalizando cada vez mais”, disse o procurador. 
Sobre a punição dos casos de corrupção, Ruy Marcelo diz que os tribunais vêm punindo com frequência, apesar das críticas pela forma como funcionam. “Essa repressão, por si só, não impede a repetição de episódios de ilícitos e de danos”, afirmou. 
Para Marcelo, falta uma reavaliação do planejamento de atuação e dos métodos de controle dos principais órgãos fiscalizadores. “É preciso viabilizar a fiscalização em tempo real nos setores e assuntos mais sensíveis, o que demanda o enfrentamento às resistências teóricas e dificuldades operacionais”, afirmou.
Normas
Leis não faltam para coibir a prática de corrupção. A mais recente é a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), aprovada no início de 2014 e que responsabiliza as empresas por crimes contra a administração pública. Outra é a Lei de Direito à Informação (nº 12.527), aprovada em 2012. A determinação obriga os órgãos públicos integrantes da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, além das Cortes de Contas, do Judiciário e do Ministério Público, a divulgarem as ações em seus sites,  hoje conhecidos como portais de transparência.
Outra lei é a da Ficha Limpa, instituída em 2010, mas que entrou em vigor somente em 2012. Ela impede que candidatos julgados em colegiado concorram às eleições. A mais antiga é a Lei de Improbidade Administrativa ( nº 8.429, de 1992) de combate aos crimes de desvio de verbas públicas.
Apesar das normas, os casos de corrupção são comuns. O mais recente é o revelado pela operação ‘Lava Jato’, que desarticulou um esquema de cobrança de propina por agentes públicos para garantir contratos com a Petrobras. 

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