sábado, 7 de fevereiro de 2015

Justiça condena ex-prefeita de Campestre por improbidade administrativa - Selma Manzi terá que entregar bens móveis e imóveis ao Judiciário; além disso, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos




O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade condenou a ex-prefeita de Campestre, Selma do Socorro Lemes Manzi, à perda de bens móveis e imóveis ou seu valor equivalente a favor do município. Selma teria adquirido bens incompatíveis com seus rendimentos como chefe do Executivo municipal.
Além disso, ela teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e deve pagar multa equivalente a duas vezes o valor da última remuneração no cargo, com correção. De acordo com a decisão judicial, ela perderá a função pública caso exerça alguma no momento do trânsito em julgado da sentença. As sanções estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Os bens a que a decisão se refere são: cinco automóveis (duas caminhonetes Hylux cabine dupla, um Celta Spirit, um Crossfox e um VW Beetle), uma chácara de 27 lotes e um imóvel comercial.
A ação proposta pelo Ministério Público (MP) defendia que a então prefeita teve uma evolução patrimonial incompatível com os rendimentos que ela recebia em seu cargo, o que foi confrontado com as informações bancárias obtidas com a quebra do sigilo bancário dos acionados.
Assim que a ação foi proposta, a ex-prefeita vendeu as caminhonetes. Deste modo, um dos compradores também foi acionado pelo MP e condenado pelo Judiciário. Uma vez que foi comprovado que a transação foi ilegal, Cícero Gomes da Costa foi condenado à perda do bem ou valor acrescido ilicitamente ao patrimônio oriundo da negociação.
*Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário