segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Rondônia – Ex-prefeito e sua filha são condenados por improbidade administrativa - A decisão é da 1ª Vara Cível de São Miguel do Guaporé. Cabe recurso


Porto Velho, RO – A juíza de Direito Kelma Vilela de Oliveira, da 1ª Vara Cível de São Miguel do Guaporé, condenou o ex-prefeito daquele município Ângelo Fenali e sua filha Gláucia Elaine Fenali pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão. 


O Ministério Público alegou resumidamente que ambos afrontaram os princípios da legalidade, eficiência, moralidade e lealdade administrativa, pois Ângelo, em 2011, enquanto desempenhava o cargo de prefeito municipal, nomeou a Glaucia Fenali, sua filha, para ocupar o cargo de presidente do Instituto de Previdência Municipal de São Miguel do Guaporé.

Mesmo após ter sido recomendado extrajudicialmente por membro do Ministério Público a exoneração da filha, Ângelo persistiu na prática de nepotismo, sob argumentando que Gláucia ocupava cargo equiparado à qualidade de agente político e não público, razão pela qual enquanto exercera o cargo de presidente do instituto, não se enquadraria ao teor da súmula vinculante número 13 do STF.

– In casu (neste caso específico), dos elementos carreados nos autos não existem controvérsias acerca da ocorrência do ato improbo praticado pelos requeridos Ângelo e Glaucia, vez que há provas suficientes que confirmam que estes agiram conforme descrito na inicial. Ao compulsar os autos, verifica-se que enquanto exercia o cargo de prefeito do município de São Miguel do Guaporé, o requerido Ângelo Fenali, nomeou sua filha Glaucia Elaine Fenali, para o exercício do cargo de presidente do Instituto de Previdência Municipal, conforme cópia da portaria de nomeação. Extrai-se que mesmo após ter sido notificado pelo Ministério Público sobre a irregularidade por si, perpetrada, o requerido persisitiu em sua decisão, mantendo a filha no cargo citado – mencionou a magistrada em trecho da decisão.

Durante as investigações realizadas pelo Ministério Público, foi comprovada a existência do ato ímprobo praticado por pai e filha. Ambos foram ouvidos em juízo e confirmaram a ocorrência dos fatos alegados pelo Órgão Ministeiral. Gláucia, ao ser questionada sobre os fatos, declarou ter efetivamente exercido o cargo de presidente do Instituto de Previdência Municipal entre os meses de abril a dezembro de 2011 informando, ainda, que sua exoneração só ocorreu após a concessão da liminar pelo juízo.

Já Ângelo Fenali, sustentou durante o depoimento que, após consultar a assessoria jurídica e o Tribunal de Contas, acreditava que o cargo seria de livre nomeação e que, apenas após a propositura desta ação, resolveu exonerar sua filha do cargo.

– Neste sentido, importa ressaltar que os requeridos estavam cientes de seus atos tendo agido com dolo e má-fé na prática do ato ímprobo descrito nos autos. Além disso, frise-se que, mesmo após a notificação do Ministério Público, os requeridos insistiram na prática do nepotismo – concluiu a juíza.

Gláucia e Ângelo Fenali foram condenados solidariamente ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração percebida pela ex-presidente do Instituto de Previdência Municipal na época do fato, com a devida correção monetária. 

Eles também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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