domingo, 20 de setembro de 2015

JANUÁRIA MG. - George da Antarctica condenado a 4 anos de prisão e pagamento de R$ 5 milhões em tributos federais




Empresário foi cdandidato a vice-prefeito de Januária/MG nas eleições de 2008

Candidato a vice-prefeito de Januária/MG nas eleições de 2008, o empresário George Souza Barbosa (PSB), o George da Antarctica, foi condenado por crime contra a ordem tributária a 4 anos de reclusão, multa de R$ 10.401,60 e a pagar cerca de R$ 5 milhões em impostos sonegados. A decisão é da juíza federal Ariane da Silva Oliveira, da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros. A mesma sentença condenou ainda o contador João Antônio Dias Costa, a 3 anos e 4 meses de reclusão, além de multa de R$ 682,93. Cabe recurso contra a sentença, que foi publicada quarta-feira, dia 16. Se deixarem de recorrer ou perderem o recurso, os réus ficam com os direitos suspensos pelo mesmo prazo da pena imposta.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o empresário George da Antarctica - que foi candidato a vice-prefeito na chapa de Sílvio Joaquim Aguiar - e o contador João Costa deram prejuízo de R$ 2.476.091,93 aos cofres públicos. Em declarações de imposto de renda falsas apresentadas à Receita Federal do Brasil, eles teriam declarado que a empresa Distribuidora de Bebidas São Francisco estaria desativada nos anos-calendário de 1999, 2000 e 2001. Com isso, deixaram de pagar quatro impostos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

O valor sonegado, R$ 2.476.091,93, deverá ser corrigido pela taxa SELIC até a data do efetivo pagamento, fazendo com que o débito ultrapasse R$ 5 milhões.

Como são réus primários e de bons antecedentes, a juíza substituiu a pena de prisão de George da Antarctica por duas penas sanções restritivas de direitos. Assim, ele terá que prestar 1.460 horas/tarefa de serviços à comunidade, além de pagar R$ 50 mil em favor de instituição beneficente a ser designada pelo juízo da execução penal.
 
A pena de prisão do contador João Antônio Dias Costa também foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira de 1.215 horas/tarefa de prestação de serviços à comunidade. A segunda, de pagamento de R$ 5 mil a entidade beneficente a ser designada pelo juízo da execução penal.

Processo n. 2543-79.2013.4.01.3807 

Leia o inteiro teor da sentença clicando aqui.

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