sábado, 12 de dezembro de 2015

Montes Claros MG. Casal Muniz é acusado pela Receita Federal de Estelionato, Evasão de Divisas e Lavagem de Dinheiro.

Cerco fechando

Em nota a imprensa, a Receita Federal acusa o prefeito Ruy Muniz e a deputada federal Raquel Muniz de arquitetarem a fraude para importar bens por meio da Amas Brasil, Soebras e Hospital das Clínicas Mário Ribeiro da Silveira, associações formais cujos integrantes dos Conselhos Fiscais e Diretorias são interpostas pessoas (laranjas)
Segue a nota
Delegacia da Receita Federal do Brasil
Cidade: Montes Claros
Nota à Imprensa
Assunto: Aduana. Perdimento de Bens (equipamentos/aparelhos médicos). Associação Mantenedora de Estabelecimentos Escolares, Promoção e Ação Social – Amas Brasil). Interposição Fraudulenta. Ruy Adriano Borges Muniz e Tânia Raquel Queiroz Muniz. Importadores Ocultos.
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Montes Claros informa e esclarece que o procedimento especial de fiscalização envolvendo a retenção/apreensão dos equipamentos médicos importados, supostamente pela Associação Mantenedora de Estabelecimentos Escolares, Promoção e Ação Social (Amas Brasil), foi concluído, com a imposição da pena de perdimento desses produtos.
Em conformidade com os resultados da investigação levados a efeito pela Receita Federal, ficou evidente a interposição fraudulenta; ocultação dos reais importadores (Ruy Muniz e Raquel Muniz); e falta de comprovação da origem, disponibilidade e efetiva transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior.
O Senhor Ruy Adriano Borges Muniz e a Senhora Tânia Raquel Queiroz Muniz arquitetaram a fraude para importar tais bens por meio da Amas Brasil, Soebras e Hospital das Clínicas Mário Ribeiro da Silveira, associações formais cujos integrantes dos Conselhos Fiscais e Diretorias são interpostas pessoas (laranjas).
Na data de apreensão, os equipamentos médicos foram avaliados em R$ 8.958.649,24 (oito milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Transcorrido o contraditório e a ampla defesa em que as decisões administrativas foram todas contrárias aos interesses dos autuados, decretou-se a pena de perdimento desses equipamentos médicos, por caracterização de dano ao erário.
As informações não estão abrangidas por sigilo fiscal em razão da Representação Fiscal para Fins Penais e de os fatos terem sido trazidos pelos autuados em mandado de segurança impetrado, com o objetivo de obstar os procedimentos executados pela Receita Federal. As decisões judiciais, tanto na primeira instância quanto na segunda, foram, até o momento, desfavoráveis aos autuados, incluindo a sentença que denegou a segurança. Da mesma forma, a empresa exportadora, alegando não ter recebido a importância comercializada, ajuizou mandado de segurança para devolução dos bens ao exterior, mas também obteve decisão judicial desfavorável.
Por fim, a Receita Federal efetuou, nesta data, Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal, que tem a prerrogativa para ajuizar ação criminal pelo cometimento, em tese, dos crimes de Advocacia Administrativa, Estelionato, Evasão de Divisas e Lavagem de Dinheiro, em relação ao casal Ruy Muniz e Raquel Muniz e os de Descaminho, Associação Criminosa e Falsidade Ideológica, em relação a todos os autuados, incluindo Ruy Muniz e Raquel Muniz, motivo por que, igualmente, esvai-se o sigilo fiscal. Da mesma maneira, haverá representação aos Ministérios da Saúde; da Educação; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com o intuito de cassar a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS, em relação à Amas, à Soebras e ao Hospital Mário Ribeiro (Ambar Saúde).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS

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