Ex-prefeito de Montes Claros teve os direitos políticos suspensos por três anos.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Montes Claros/MG, Jairo Ataíde Vieira, por improbidade administrativa. Na mesma ação, também foram condenados o ex-secretário de Obras da cidade, João Henrique Ribeiro, e a empresa CROS - Construtora Rocha Souza.
As irregularidades que resultaram em sua condenação foram praticadas no âmbito de contrato celebrado com o Ministério dos Esportes, em 2001, para a implantação do Estádio Municipal de Montes Claros, o Mocão.
O MPF relata que o ex-prefeito e seu secretário de obras promoveram sucessivas alterações no Plano de Trabalho inicial, com majoração expressiva dos valores pagos à empresa vencedora da licitação [Construtora Rocha Souza]. Os acréscimos, além de ultrapassarem o limite de 25% previsto na Lei 8.666/93, ocorreram sem a celebração de qualquer aditivo ao contrato original, obrigação também prevista na Lei de Licitações.
Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou majoração de pelo menos 30,15%, sem que fossem produzidos quaisquer documentos que comprovassem ou pelo menos demonstrassem a regularidade dos valores concedidos a título de suposto reajuste contratual.
Veja aqui a matéria completa publicada no site do Ministério Público Federal
Morosidade da justiça
Esta não é a primeira vez que o ex-prefeito Jairo Ataíde sofre uma condenação. Em outubro de 2013 ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dois anos de prisão, por usar propaganda institucional para promoção pessoal, três meses antes das eleições. Mas seu crime compensou, pois a pena prescreveu. Ou seja, a pena valeu a pena, graças a morosidade da nossa justiça. O fato ocorreu em 2000, período em que Jairo era o prefeito e candidato à reeleição, onde participou da veiculação de propaganda em emissoras locais de televisão para destacar os trabalhos feitos por ele na prefeitura. Segundo o Ministério Público, o custo da propaganda chegou a R$ 90 mil.
De acordo com a legislação, propagandas institucionais não podem exaltar pessoalmente agentes públicos prefeitos, governadores e ministros.
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