segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Montes Claros MG. Nem a Justiça Federal escapa do absolutismo do prefeito de Montes Claros

Ousadia de Ruy


 Ruy Muniz afronta juiz federal e descumpre sua determinação. Ele mandou desobedecer a decisão do magistrado Jefferson Ferreira Rodrigues, da 2ª Vara Federal em Montes Claros
O prefeito Ruy Muniz decidiu peitar a Justiça Federal também. Ele mandou desobedecer a decisão do juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues, substituto da 2ª Vara Federal em Montes Claros, para que descontasse na folha de pagamento dos servidores públicos o empréstimo consignado realizado para centenas deles, no valor de R$ 590,2 mil, mas a procuradoria municipal comunicou que o empréstimo não foi autorizado e, portanto, não cumpriria a ordem judicial, mesmo com a multa diária de R$ 2 mil. O juiz deu nova decisão, para que fosse cumprida sua ordem, sob risco de multa de R$ 118 mil, além de alertar que a desobediência à ordem judicial configura improbidade administrativa e poderá acarretar penalidades criminais.
Não é a primeira vez que o prefeito Ruy Muniz peita instituições públicas: em 2013 ele comunicou ao procurador Gilmar Assis, coordenador de saúde do Ministério Público, que não acataria a recomendação de repassar os recursos aos hospitais, e se desejasse mandar alguma coisa, que disputasse e vencesse a eleição municipal. Depois, se recusou a cumprir recomendação de suspensão das obras de asfalto, determinada pelo promotor Felipe Caires. Também decidiu peitar o Tribunal de Contas de Minas Gerais, quando ele mandou suspender a licitação da concessão de água e esgoto. Dois dias depois, voltou atrás, diante do risco de prisão e perda de mandato. Agora, manda descumprir ordem da Justiça Federal.
No dia 11 de janeiro, a Caixa Econômica Federal (CEF) entrou com a ação ordinária na Justiça Federal sob a alegação de que realizou empréstimos consignados para diversos servidores municipais, pois explorava a folha de pagamento da Prefeitura de Montes Claros, no total de R$ 590,2 mil. Porém, em agosto de 2014 suspendeu o contrato com o município. Nos meses de setembro, outubro e novembro, a Prefeitura fez o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento e repassava ao banco. Porém, em dezembro, deixou de adotar essa medida, obrigando o banco a fazer a cobrança individual de cada servidor. A CEF alerta que isso pode deixar os servidores endividados.
No dia 12 de janeiro, o juiz federal Jefferson Ferreira Rodrigues concedeu a liminar para que a Prefeitura fizesse o desconto do empréstimo consignado, sob risco de multa diária de R$ 2.000,00. Ele alerta que pelo contrato assinado, as partes assumem a responsabilidade de manter os compromissos em vigor, até a efetiva conclusão do empréstimo consignado, mas mesmo assim, o município deixou de descontar nas folhas de pagamento de dezembro de 2015 e tinha mandado fazer o mesmo com a de janeiro de 2016.
No dia 27 de janeiro, a CEF comunicou ao juiz federal que a Prefeitura de Montes Claros decidiu desobedecer a ordem judicial, conforme mensagem de e-mail e pediu que a multa fosse majorada. Ela apresentou mensagem onde a Prefeitura alega que não faria o desconto no empréstimo consignado na folha de pagamento de janeiro, porque a assessoria jurídica não autorizou. O juiz Jefferson Ferreira é contundente no seu novo despacho, informando que não cabe a assessoria jurídica descumprir uma ordem judicial e, por isso, que fossem tomadas providências, sob risco de multa de R$ 118 mil, referente a 20% da causa, e ainda por atos criminais e cíveis, além de improbidade administrativa.
Na sexta-feira, dia 29, os servidores começaram a receber os salários de janeiro, mas ainda não se sabe se a ordem judicial foi cumprida, com o desconto do empréstimo consignado. O presidente do Sindicato dos Servidores, Flávio Oliva, explicou ontem de manhã que não esperava a execução da ordem judicial, pois o prefeito Ruy Muniz não gosta de cumprir as determinações da Justiça, como a da Justiça Federal que o mandou reintegrar os funcionários da Esurb, o que não aconteceu.
A ousadia da Prefeitura fica visível, quando no dia 27 de janeiro, no mesmo em que o juiz dava ultimato a Prefeitura, saiu no Diário Oficial do Município o Decreto nº 3.371, de 18 de janeiro de 2016, que estabelece normas para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da administração direta e indireta do poder executivo do município de Montes Claros, assinado pelo prefeito Ruy Muniz, estabelecendo que poderão ser compulsórias ou facultativas. A Prefeitura anunciou que realizará um chamamento público para definir quem fará esses empréstimos consignados.
Informação do Jornal Gazeta

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