sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

MP aciona prefeita e secretário de São Miguel e outros envolvidos em contratação ilegal do artista Omar Souto

Improbidade na construção de monumento

Improbidade na construção de monumento
O promotor de Justiça Alencar José Vital propôs ação civil pública (clique aqui) contra a prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Alves de Sousa Crepaldi; o secretário de Obras, Tyrone Luiz Parreira Filho; os membros da Comissão de Licitação, Adriana Alves, Ana Paula Dantas Viana e Andreza Maria dos Santos e ainda João Pereira Neto, representante da empresa que presta assessoria jurídica ao município.
Respondem ao processo também o artista plástico José Omar Pereira Souto e o irmão Paulo Roberto Pereira Souto, ex-presidente da Associação Filantrópica Filhos de Deus (ASFFD); a atual presidente da entidade, Priscylla de Sousa Damasceno, e ainda o sobrinho dos irmãos Souto, o engenheiro Fernando Pereira Rodrigues da Cunha.
Juntos, eles articularam um esquema para contratar irregularmente a construção de um monumento em homenagem à Bíblia na cidade, que resultou em prejuízos aos cofres públicos, o que caracteriza a prática de atos de improbidade administrativa.
O caso
Em fevereiro de 2015, o secretário de Obras solicitou à prefeita autorização para contratar um artista para construir o monumento, alegando ser uma necessidade da cidade, anexando junto um ofício com a proposta de interesse de Omar Souto na empreitada e da ASFFD, entidade que o representaria, tendo como representante o irmão do artista e ex-presidente da entidade. O custo do serviço apresentado foi de R$ 200 mil.
A contratação se deu por dispensa de licitação, conforme parecer emitido pelos integrantes da Comissão de Licitação, sem qualquer fundamentação para que fosse declarada essa inexigibilidade, alegando que a obra estaria dentro das posses do município e atendia aos propósitos da administração. Por sua vez, o representante da empresa de consultoria jurídica do município justificou a dispensa, alinhando-se para aprovação da licitação, não observando sequer que os documentos da ASFFD estavam desatualizados e não correspondiam à atual composição da entidade, uma vez que Paulo Roberto Pereira Souto não era mais seu presidente e sim Priscylla Damasceno, que afirma desconhecer a negociação mas, entretanto, apresenta versão confusa em alguns pontos, em especial quanto à preexistência de contas bancárias e quem seria o detentor de suas senhas. Foi Paulo Souto quem endossou para si cheques emitidos pela prefeita à associação.
Em junho de 2015, três meses depois da assinatura do contrato e dois meses depois do pagamento da primeira parcela de R$ 50 mil, a ASFFD apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra (ART), emitida pelo sobrinho dos irmãos Souto, Fernando Cunha, para que a obra não fosse embargada pelo Crea, pela falta de projeto.
O promotor esclarece que o projeto apresentado e objeto da ART não é de engenharia, mas um projeto cultural, não contendo detalhes sobre a sua execução, apenas medidas de cumprimento, não constando informações técnicas como o custo detalhado da obra, o que impossibilitaria a fiscalização por parte da administração.
“Sabendo os acionados que a obra não possuía projeto e que nenhum engenheiro emitiria a ART, foi pedido a Fernando Cunha que o fizesse, pois seria impossível a emissão do documento por outro engenheiro, uma vez que seria questionada a falta do projeto. Desta forma, Fernando Cunha apareceu como mais um figurante da lista de pessoas estrategicamente envolvidas no esquema”, afirma Alencar Vital.
Para o MP, Omar Souto se apresentou para se locupletar nessa trama pois, em janeiro de 2015, assinou uma autorização de contratação para que a ASFFD o representasse perante a prefeitura para a construção da obra. 
O promotor destaca que essa autorização apresenta vários indícios de fraude porque a previsão orçamentária para sua execução foi exatamente o valor que Omar Souto “adivinhou” que seria o valor por ele cobrado; a assinatura não está reconhecida, podendo ter sido pré ou pós-datada para conveniência da versão montada pelos acionados, entre outros fatos.
Argumentação do MP
No processo, o MP argumentou pela laicidade do Estado, apontando a falta de exclusividade da ASFFD na representação de Omar Souto. Sustentou também que outros artistas seriam capazes de construir obras do mesmo gênero, a nulidade do contrato por não ter sido assinado validamente por Omar Souto ou pela associação, que não podia ser representada por Paulo Roberto, e por fim, a não observância dos preceitos legais pela comissão de licitação e assessoria jurídica do município.
De acordo com o promotor, a improbidade administrativa apurada tem origem na ilegalidade na forma de contratação por suposta inexigibilidade, o que causou danos ao erário; o desvio de recursos mediante a emissão de cheques nominais à ASFFD falsamente representada; o enriquecimento ilícito por meio de manobras fraudulentas; a violação dos princípios da administração pública pelos gestores municipais e a imoralidade no empenho dos agentes públicos envolvidos na licitação.
Pedidos
O MP requereu cautelarmente a indisponibilidade de bens dos acionados, pedindo liminarmente também que a prefeita não realiza qualquer pagamento aos demais réus relacionado à obra contratada, sob pena de multa diária.
No mérito, pede, além da confirmação da liminar e a anulação do contrato firmado, a condenação de todos os acionados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em especial no ressarcimento integral do dano ou até o montante efetivamente pago pela prefeita,de forma solidária, deduzindo-se apenas os custos da obra ou do serviço como mera obra civil.
No caso de Omar Souto e Paulo Roberto, requer a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, também com dedução nos moldes do item anterior. Já em relação ao secretário municipal e membros da comissão de licitação, requer a perda da função pública e ainda o cancelamento do contrato firmado entre o município e a empresa Martins e Pereira Advogados Associados para prestação de consultoria jurídica.
Ao final do processo, o MP também quer que os acionados tenham seus direitos políticos suspensos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e que fiquem proibidos de contratar com o poder público e sejam condenados solidariamente ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Fotos: arquivo da Promotoria de Justiça de São Miguel do Araguaia)

Nenhum comentário:

Postar um comentário