segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Político de Analândia/SP fica inelegível até dezembro de 2021


A justiça tardou, mas não falhou. O ex-prefeito José Roberto Perin (DEM), de Analândia/SP, está inelegível até 2 de dezembro de 2021. Com a suspensão de seus direitos políticos por seis anos, contados a partir de 2 de dezembro de 2015, ele não poderá se candidatar, votar ou ser votado. Por enquanto ele ficará de fora das eleições municipais de 2016 e de 2020. Talvez fique de fora também das eleições municipais de 2024. É que se outras ações forem julgadas nesse período, sua inelegibilidade poderá prolongar-se por prazo ainda maior.
No dia 4 de fevereiro, o juiz Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina, incluiu o nome de Perin no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado também oficiou ao Juízo da 245ª Zona Eleitoral, com sede em Rio Claro/SP, comunicando a suspensão dos direitos políticos do réu José Roberto Perin, o que impede qualquer tentativa de registro de sua candidatura.
As medidas jogam balde de água fria nos planos do atual prefeito Rogério Luiz Barbosa Ulson de ter José Roberto Perin como companheiro de chapa numa eventual candidatura à reeleição, caso também ele não fique inelegível. Ulson também está condenado por improbidade administrativa cometida em 2013, seu primeiro ano de mandato, por nomeação irregular de dois servidores.
ENTENDA O CASO
Entre 2001 e 2008, através de sete leis municipais, o ex-prefeito José Roberto Perin criou 171 cargos de provimento em comissão, para abrigar, sem concurso público, amigos e correligionários. “Todos esses cargos são inconstitucionais”, de acordo com Ação Civil Pública ajuizada em 2010 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, “por abrangerem apenas atividades ordinárias e burocráticas, não condizentes com as funções de direção, chefia ou assessoramento”.
A justiça acatou os argumentos do Ministério Público paulsita, anulou os atos de nomeação dos servidores, suspendeu os direitos políticos de José Roberto Perin por seis anos e o condenou a ressarcir aos cofres públicos a diferença entre os valores recebidos por seus asseclas e aquele que teria sido pago pela Prefeitura caso os cargos fossem ocupados por servidores efetivos. Tudo com juros e correção monetária.
Na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o juiz Felippe Rosa Pereira, referindo-se a José Roberto Perin, assinalou que os fatos tratados na ação “são graves e absolutamente reprováveis, por terem implicado além de significativo prejuízo ao erário público, a rotineira e abrupta quebra dos mais basilares princípios da Administração Pública, inclusive para a finalidade de obter apoio ao seu candidato à sucessão”. O candidato de Perin à sua sucessão, em 2008, foi seu primo Luiz Antônio Aparecido Garbuio, que derrotou Rogério Ulson.
Felippe Rosa Pereira salientou ainda que “além disso, deve ser destacado que o réu (José Roberto Perin) responde, noutros processos, por atos de improbidade administrativa, já tendo sido condenado, em primeira instância, em diversas oportunidades.
A decisão que deixou José Roberto Perin inelegível é irrecorrível.
As investigações do MPSP foram deflagradas a partir de denúncia formulada pela AMASA - Amigos Associados de Analândia, uma organização não governamental de combate à corrupção fundada em 2009.

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