quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

TRE mantém cassação do prefeito e vice de Pedra Azul por unanimidade Eles foram cassados por abuso de poder econômico e compra de votos. Prefeito e vice podem recorrer, enquanto isso permanecerão nos cargos.



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, por unanimidade, a cassação do prefeito de Pedra Azul (MG) Daniel Pires de Oliveira Costa (PR) e do vice dele Ailton Sousa Leite (PMDB). Eles são acusados de abuso de poder econômico e compra de votos.  

Segundo o TRE, além de cassar os diplomas dos dois, eles ainda foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados a pagar multa. Foi determinada também a diplomação da segundo colocada nas eleições.  Eles ainda podem recorrer.

Segundo a ação, proposta pelos adversários da coligação “Pedra Azul é para Todos”, o prefeito e o vice distribuíram combustível gratuitamente no dia de um evento político e fizeram a doação de um enxoval de bebê em troca de votos.
O relator do processo, juiz Carlos Roberto de Carvalho, considerou que “há prova robusta da prática da conduta ilícita da compra de votos, diante das provas documentais juntadas – vales para abastecimento para grande número de motociclistas – e da prova pericial que comprova a participação de pessoa ligada à campanha dos réus nos atos de compra de votos”. Em relação à segunda questão, não ficou comprovado que houve a compra do enxoval.
Daniel Costa foi eleito com 6.397 votos, o que equivale a 50%. A segunda colocada teve 6.089, totalizando 47,6%.

O que diz o prefeito
Por telefone, o prefeito informou que se houve compra de combustível foi sem o consentimento ou conhecimento dele.

Os advogados dele informam por nota que "o relator acabou se confundindo ao acreditar que Daniel não teria atingido mais de 50% dos votos. Além disso, a apuração das provas não se deu de modo a possibilitar a ampla defesa e contraditório".

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