sábado, 26 de março de 2016

Justiça condena prefeito de Jardim do Seridó por improbidade - RN

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A Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação por responsabilização de improbidade administrativa e condenou o prefeito de referido município, Jocimar Dantas de Araújo, além da empresa F. de Assis Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis Alves por irregularidades cometidas em contrato para prestação de serviços de transporte.
A magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em valores pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em outros municípios, como Natal.
Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62 e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

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