sábado, 19 de março de 2016

Justiça Federal bloqueia bens de Zé Ornelas, ex-prefeito de Montalvânia/MG e outras 5 pessoas


José Florisval de Ornelas


O juiz federal Wilson Medeiros Pereira, da 1ª Vara Federal de Montes Claros/MG, decretou quinta-feira (10/03) a indisponibilidade dos bens do médico José Florisval de Ornelas (PTB) e outras duas pessoas e três empresas, no valor total de R$ 403,1 mil.

Ornelas foi prefeito de Montalvânia por dois mandatos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008 e responde a várias ações de improbidade. Atualmente ele se apresenta como pré-candidato a prefeito de Montalvânia nas eleições municipais deste ano.
O ex-prefeito estava inelegível por oito anos. Ele foi condenado em primeira e segunda instâncias noutro processo, por ter utilizado patrol, carregadeira, caçamba e funcionários da Prefeitura de Manga para consertar uma estrada no interior de sua fazenda. Ornelas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina e Benedito Gonçalves entenderam que o ex-prefeito não agiu com dolo (intenção) e que as penas aplicadas em primeira e segundo instâncias foram excessivas.
Os ministros do STJ liberaram Ornelas da pena de inelegibilidade, mantendo “unicamente as penas de ressarcimento ao erário municipal pelo proveito ilicitamente auferido, a ser apurado em liquidação de sentença, abatida a quantia corrigida de R$ 1.350,00; e o pagamento de multa civil em favor da municipalidade, arbitrada em valor equivalente ao da vantagem indevidamente auferida”.
A liminar de quinta-feira (10/03) determinando o bloqueio dos bens foi deferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF), nos autos da Ação de Improbidade Administrativa n. 9336-34.2013.4.01.3807. O processo teve sua origem em uma denúncia da VIDAC – Verdade, Independência e Desenvolvimento da Associação Cochanina, organização não governamental que combate a corrupção em Montalvânia, liderada pelo advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares.
De acordo com o magistrado, os documentos carreados aos autos do processo “veiculam indícios de atos de improbidade, evidenciando a ocorrência de fraude a processos licitatórios, emprego de materiais de qualidade inferior na pavimentação de ruas e realização de obras por servidores e máquinas da prefeitura”.
Nessa ação, o MPF afirma que “houve irregularidades na aplicação de verbas públicas federais” objeto de dois contratos de repasses firmados entre a Prefeitura de Montalvânia e o Ministério do Turismo, na gestão de Ornelas.
Duas das três empresas que participaram das licitações para pavimentação de ruas e avenidas de Montalvânia, conforme o MPF, “possuíam o mesmo endereço e responsável técnico”. O juiz observou em sua decisão que um dos réus admitiu “a utilização de material nos serviços de pavimentação asfáltica de várias ruas da cidade de qualidade e valor inferiores ao previsto no plano de trabalho”.
Outra observação feita pelo magistrado foi a de que uma fiscalização realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) “constatou que as obras de terraplenagem e compactação haviam sido executadas por máquinas e servidores da Prefeitura de Montalvânia, e não pela empresa” contratada para realizar os serviços. Fiscais da CGU constataram ainda que em setembro de 2007 a Prefeitura de Montalvânia informou que 70% das obras estavam concluídas, “ao passo que tais serviços não haviam sequer iniciado”.
Para o juiz, “as provas indiciárias até então produzidas demonstram a participação” dos réus “nas práticas ilícitas, especialmente na fraude à licitação”, o que justifica a decretação da indisponibilidade dos bens, “para garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público”.
Foram bloqueados, pela decisão, os bens de José Florisval de Ornelas, Hugo Gomes Ribeiro, Constambel Santos Nogueira, Construset Ltda., Raniere Robson Marques Matos e Microrcim Telecom Pronet do Brasil Ltda. Nenhum dos réus foi localizado para se manifestar sobre a decisão judicial.

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