sábado, 19 de março de 2016

Mato Verde MG. Justiça obriga prefeito e secretário de Mato Verde/MG a entregarem documentos a ativista de uma ONG de combate à corrupção


Prefeito Generino Sales Pinto


O prefeito Generino Sales Pinto (PMDB) e o secretário municipal de Administração de Mato Verde, Geraldo Mangelho, terão que fornecer, em cinco dias, cópias de folhas de pagamento e processos licitatórios referentes ao período de 2013 a 2015, a membro de uma organização não governamental criada para combate à corrupção no município. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/03), pelo juiz de direito da Comarca de Monte Azul, William Matheus Fogaça de Moraes.

Ralfh Natan Camargos de Barros é membro da ONG Amigos Associados de Mato Verde (AMAVE). A entidade já havia requerido os mesmos documentos anteriormente, mas um parecer emitido pelo procurador da prefeitura, Elson “Guzinho” Xavier Junior, recomendou que não fossem entregues.

Esta foi a terceira derrota judicial consecutiva sofrida pelo prefeito Generino Sales Pinto apenas neste mês. Anteriormente, seu aliado, o vereador Reinaldo de Freitas Neves (PSDB), o “Rena do Povo”, e o Diretório Municipal do PMDB, tiveram rechaçados pelo mesmo juiz os dois Mandados de Segurança que impetraram com o objetivo de suspender o andamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela Câmara Municipal de Mato Verde para apurar possíveis atos de corrupção e improbidadedo prefeito. Entre esses atos está o uso de bens públicos em benefício particular, como o emprego sistemático de um caminhão pipada prefeitura para abastecer de água uma cerâmica do prefeito.
Fogaça de Moraes pontuou em sua decisão que os documentos requeridos “não ostentam caráter sigilo, nem violam a esfera privada de terceiros”. Por isso, segundo o magistrado, a recusa do prefeito e do secretário em fornecer os documentos “vulnera os princípios da publicidade e transparência, mormente porque se referem a informações de interesse coletivo e geral”.
O juiz acrescentou ainda que a pretensão do autor do Mandado de Segurança n. 0027325-62.2015.8.13.0429, diversamente do que alegaram o prefeito e o secretário, “não se caracteriza como abuso de direito ou mesmo “devassa” dos documentos administrativos”.
“Pelo contrário, há atuação legítima no exercício do direito constitucional de acesso a informações de interesse geral e concretização do princípio republicano que assegura o controle social da administração pública pelo povo (artigo 1º, e 5º, XXXIII da CR/88), de todo salutar em um regime no qual os governantes devem prestar contas de seus atos e do emprego dos recursos públicos”, asseverou.
Com a decisão do juiz, o prefeito e o secretário terão cinco dias para disponibilizarem “cópia: a) das folhas de pagamento dos servidores efetivos, contratados e ocupantes de cargos em comissão nos períodos de 02/2013 a 12/2013, 03/2014, 10/2014 e 12/2014, 02/2015 e 03/2015; b) processos licitatórios e contratos administrativos referentes a contratação de tratores, caminhões pipas e ônibus escolares no período de 01/2013 a 31/01/2015”.
Próximo passo da ONG será a obtenção de documentos sobre uma dentista, esposa de um advogado, que teria recebido salários da Prefeitura de Mato Verde durante aproximadamente oito anos, sem trabalhar, apresentando atestados médicos, enquanto trabalhava regularmente noutro município.
Atuou pelo autor o advogado Jorge Luiz de Almeida.

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