sábado, 26 de março de 2016

PE - GESTÃO GERALDO JÚLIO É NOTIFICADA PELO MPPE PARA EXPLICAR CONTRATOS MILIONÁRIOS SEM LICITAÇÃO DA SEDUC

NÉ BRINQUEDO NÃO!!!




A partir de denúncias veiculadas em nosso Blog, dando conta de contratos milionários, todos sem licitação, feitos pela gestão Geraldo Júlio, na área de Educação, muitos dos quais com empresas investigadas em outros Estados da Federação e acatando representação protocolada pelo SIMPERE, o Ministério Público de Pernambuco instaurou Inquérito Civil Público para investigar tais contratações, que conforme levantamentos feitos pelo BLOG, somente em sete desses contratos superam a casa dos R$ 70 milhões. Fontes ouvidas pelo Blog, dão-nos conta de que a Secretaria de Educação de Geraldo Júlio já foi, inclusive, notificada para prestar esclarecimentos. Leiam o inteiro teor da Portaria de instauração:
PORTARIA Nº 061/2015
Assunto: Danos ao Erário (10012)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO , por sua Promotora de Justiça que a presente subscreve, no exercício da 43ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na Promoção e Defesa do Patrimônio Público , lastreado nos artigos 127129, incisos III e VI, daConstituição da República, artigos , inciso IV, e § 1º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, artigo 25, inciso IV, letra b, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 4º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 28 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar 21, de 28 de dezembro de 1998 e em outros dispositivos legais pertinentes à defesa do patrimônio público;
CONSIDERANDO ser o Ministério Público instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e tendo entre suas atribuições institucionais promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.429/92 determina no seu artigo 10 constituir ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.  desta lei, e notadamente: VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
CONSIDERANDO expediente oriundo da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital encaminhando notícia de fato apresentada pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife – SIMPERE relatando supostas irregularidades praticadas pela Secretaria de Educação do Município do Recife em processos de dispensa de licitação, para fins de compra de material pedagógico para as escolas da rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar diligências para a plena apuração dos fatos acima referidos;
RESOLVE:
INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO , para investigar os fatos relatados na notícia de fato, no âmbito de suas atribuições, com a finalidade de apurar as responsabilidades para adoção das medidas legais cabíveis, determinando as seguintes providências:
I – autue-se a notícia de fato, registrando-se em seguida a presente portaria no sistema de gestão de autos Arquimedes;
II – oficie-se a Secretaria de Educação do Município do Recife requisitando encaminhar a esta Promotoria de Justiça, no prazo de trinta dias, cópia dos processos licitatórios, contratos e empenhos relativos à aquisição de Kits escolares à empresa FERGBRAS Comércio e Serviços Ltda., kits educacionais à empresa Mind Lab do Brasil, material tecnológico do tipo robótica LEGO ZOOM, adquiridos da empresa EDACOM Tecnologia em Sistemas de Informática Ltda., dezesseis mil tablets à empresa Positivo Informática S/A e cinquenta e dois mil software educacional APRIMORA à empresa GM Quality Comércio Ltda.;
III – remeta-se cópia da presente Portaria ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Corregedoria Geral do Ministério Público, para fins de conhecimento, bem como à Secretaria-Geral do Ministério Público, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado;
Recife, 09 de outubro 2015.
ÁUREA ROSANE VIEIRA
43ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital
Defesa do Patrimônio Público

ASSISTA!!!

NOELIA BRITO QUESTIONA PREFEITO GERALDO JULIO SOBRE CONTRATOS MILIONÁRIOS NA EDUCAÇÃO, JÁ INVESTIGADOS PELO MPPE E O NÃO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES


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