terça-feira, 21 de junho de 2016

Mineiro terá que trabalhar 10 anos a mais para se aposentar

Mineiro terá que trabalhar 10 anos a mais para se aposentar


Mudanças nas regras da aposentadoria podem fazer com que o mineiro trabalhe até uma década a mais para se aposentar. Segundo a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social em Minas Gerais (INSS/Sudeste II), a atual média de idade de aposentadoria por tempo de contribuição no Estado é 55 anos.
O governo federal estuda, entre outras propostas, implementar a idade mínima para aposentadoria de 65 anos tanto para homens como para mulheres. Assim, pelo cálculo da superintendência, o mineiro em idade ativa vai ter que trabalhar dez anos a mais, em média, para se aposentar.
Apenas o Brasil e mais três países – Irã, Iraque e Equador – adotam a aposentadoria por tempo de contribuição sem um requisito de teto de idade, segundo um estudo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Vídeo: você sabe quando vai se aposentar?

A possibilidade cada vez mais real de uma reforma na Previdência Social e as mudanças trazidas pela regra dos 85/95 pontos, que entraram em vigor em janeiro deste ano, trouxeram confusão para o contribuinte, que muitas vezes desconhece quando vai poder se aposentar.
“Não faço a menor ideia, Não conheço nada, nunca ouvi falar dessa regra 85/95”, afirma a auxiliar de serviços gerais, Maria dos Anjos Silva, 35. A balconista Lúcia Cândida de Carvalho Melo, 50, também desconhece. “Já ouvi falar (da regra de 85/95 pontos), mas não sei explicar”, diz. Ambas concordam, porém, que a tendência é ter que trabalhar mais se a lei mudar.
“Nem sei se vou chegar à idade para aposentar. Pelo visto, só com 60 anos para lá. O governo já fez uma lei para aposentar mais tarde. A tendência é só piorar”, completa o autônomo Rafael Luís Lessa dos Reis, 20.

Funcionamento

O sistema de pontos é paulatino e só deve aumentar significativamente a média de idade para a aposentadoria no futuro. Até porque o tempo de contribuição não é alterado, se mantém em 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
“Se a pessoa tiver somente esse requisito (tempo de contribuição), ela aposenta com o fator previdenciário, que leva em consideração a expectativa de vida calculada pelo IBGE”, explica a assessora de benefícios do INSS/Sudeste II Alba Valéria de Assis.
Para não incidir o fator previdenciário, a soma da idade com o tempo de contribuição do homem deve ser de ao menos 95 e no caso da mulher, 85 pontos. Ou seja, o homem que contribuiu 35 anos deve ter pelo menos 60 de idade e a mulher que contribuiu 30 anos deverá ter 55. A regra é progressiva, e, a cada dois anos, aumenta um ponto até 2026, quando a soma deverá ser 90 para mulheres e 100 para homens.

Servidores

FOTO: JOÃO GODINHO
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“Vou aposentar como estatutário em 2036, vou ter 56 anos. Ainda não tem nada definido, mas é possível que venha alguma alteração.”
Josenildo Loureiro, policial militar

Sem saber

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“Do jeito que as regras estão mudando cada hora para pior, (a gente) fica sem noção de quando vai se aposentar, conheço pouco das regras.”
Maria dos Anjos Silva, auxiliar de serviços gerais

Expectativa

FOTO: JOÃO GODINHO
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“O fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, imaginando que a pessoa vai viver mais 20 ou 30 anos, contra essa teoria do déficit da previdência.”
Alba Valéria de Assis, assessora INSS-MG

Outra opção

Idade. Além da aposentadoria por tempo de contribuição, é possível se aposentar por idade. O homem deve atingir 65 anos e a mulher 60. É necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição dos dois casos.

Mudanças precisam virar lei

Para alterar as regras da aposentadoria, o governo deve aprová-las no Congresso. “O governo pode mudar a forma por medida provisória, mas, se depois o Congresso não aprovar, volta a valer a regra anterior”, afirma a assessora de benefícios do INSS/Sudeste II Alba de Assis.
Ela diz que o contribuinte que já tem as condições de se aposentar nas regras atuais não perde o direito. “Se a pessoa preenchia os requisitos, mas não aposentou, pode fazer depois, sem perder as condições”, conclui. (LP)

Especialistas questionam déficit

Especialistas concordam que, diante do aumento da expectativa de vida do brasileiro, a reforma da Previdência é necessária. Porém, discordam sobre o déficit da Previdência. “É um absurdo. (O brasileiro) é muito novo quando aposenta e a conta da Previdência não fecha. A diferença entre a idade da mulher e do homem também é muito grande e é outra regra que deve cair”, diz o coordenador do curso de economia do Ibmec, Márcio Salvato.
O coordenador do Programa de Educação Previdenciária do INSS, Mário Borges do Amaral, concorda que, diante da expectativa de vida, a reforma da Previdência é necessária, mas questiona o déficit previdenciário. “A Previdência está dentro da Seguridade Social, que une Previdência, assistência social e saúde. Além da contribuição dos trabalhadores, a seguridade recebe verbas de outras fontes, conforme determina a Constituição. Com elas, a seguridade social é superavitária”, diz Amaral. Um estudo com dados de 2014 feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Anfip) mostra que a Seguridade Social registrou superávit de R$ 53,9 bilhões naquele ano. “A reforma é necessária, mas tem que ser feita com transparência e informações corretas”, diz.

No campo

Déficit. A aposentadoria no campo é deficitária em R$ 91 bilhões. Já a previdência urbana é superavitária em R$ 5 bilhões. Os números são de um estudo feito pelo Ministério do Trabalho.
 OTEMPO/LUDMILA PIZARRO

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