quinta-feira, 23 de junho de 2016

Trabalhadores com condições análogas a escravidão são resgatados em Una (BA)

22/06/2016 16:41 
Três trabalhadores mantidos em condições análogas às de escravo foram resgatados em uma fazenda com mais de 900 hectares na zona rural de Una, município do sul da Bahia. Segundo nota do Ministério do Trabalhado, a força-tarefa contou com a presença da SRTE/BA (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia), com apoio da PRF (Polícia Rodoviária Federal) e do MPF (Ministério Público do Trabalho).Sem Carteira de Trabalho assinada, eles dormiam em moradia sem camas, sanitários e luz elétrica. A água para consumo era retirada de um riacho e armazenada em galões descartáveis de agrotóxicos. A filha de um dos trabalhadores, que é menor de idade, havia sofrido uma queimadura no abdômen e não recebeu nenhum atendimento médico ou farmacêutico pelo empregador.Os resgatados contaram aos auditores que foram contratados há pelo menos sete anos pelo proprietário da Fazenda Eldorado, onde trabalhavam na colheita do cacau. Os trabalhadores não recebiam EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e o salário de R$ 200 ao mês, além de estar muito abaixo do salário mínimo, estava atrasado há seis meses.
Após o resgate, os trabalhadores foram levados à residência de parentes no distrito de Villa Brasil, no mesmo município. Serão emitidos Seguro-Desemprego para garantir que cada trabalhador receba três parcelas, no valor de um salário mínimo cada. Eles também serão encaminhados ao Cras (Centro de Referência de Assistência Social) de Una para serem inscritos em programas sociais e de inserção no mercado de trabalho.O empregador terá de providenciar o registro e a assinatura da Carteira de Trabalho dos trabalhadores, além de arcar com o pagamento das rescisões devidas, cujos valores estão estimados em R$ 30 mil. O MP (Ministério Público) vai ajuizar uma ação civil pública solicitando indenização por danos morais individuais e coletivos, no valor de R$ 1 milhão, e o enquadramento da situação no artigo 243 da Constituição Federal, que estabelece expropriação de propriedades onde for constatada a existência trabalho análogo ao de escravo.(R7)

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