quinta-feira, 22 de setembro de 2016

MESMO SEM DECISÃO DO TJ PM PASSA A EMITIR TERMO CIRCUNSTANCIADO NO DISTRITO FEDERAL


A Polícia Militar do Distrito Federal passou a encaminhar boletins de ocorrência ao Ministério Público – que funcionam como termos circunstanciados, até então de competência da Polícia Civil – por entender haver uma permissão para a atividade no artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais. A medida reacendeu a polêmica entre as corporações. A situação é analisada pelo Tribunal de Justiça. Especialistas divergem sobre a situação.
Ao longo deste ano, houve quatro boletins registrados pela PM. Os termos circunstanciados são emitidos para crimes de menor potencial ofensivo – com pena prevista de até dois anos de prisão –, como porte de drogas e desacato a servidor público. Os detidos são liberados após assinar os documentos.
De acordo com a PM, a Lei dos Juizados Especiais, sancionada em 1995, permite que eles sejam lavrados pela corporação. O texto determina que a “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado.”
A Secretaria de Segurança Pública e Paz Social informou que vai aguardar uma decisão definitiva do Tribunal de Justiça, onde a questão é analisada, para poder se manifestar sobre. O TJ diz que a situação está em estudo pela corregedoria.
Chefe do Centro de Comunicação Social da Polícia Militar, o coronel Helbert Borges afirmou que as atividades serão mantidas “a fim de diminuir os índices de criminalidade.” Ainda de acordo com ele, a corporação tem efetivo suficiente para expedir o documento. Já a Polícia Civil afirma que a interpretação da lei não deve tomar como parâmetro o número de servidores, mas respeitar as competências específicas de cada corporação.
Eu não vou tirar um policial de Brazlândia e levar até Ceilândia para fazê-lo esperar dez horas pela solução de um crime"
presidente da Associação dos Oficiais da PMDF, Rogério Leão
O presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, Rafael Sampaio, diz acreditar que não cabe aos militares a atividade. "A PM tem um a competência específica, extremamente relevante, que é de policiamento ostensivo. Ela larga o policiamento ostensivo pra exercer a competência de outro órgão, que é a Polícia Civil. Em 2009, tentou-se um decreto do governador do DF, a PM sugeriu que ele emitisse esse decreto atribuindo à PM essa competência."
À época, a Procuradoria do GDF emitiu um parecer recomendando que não fosse publicado o decreto. O órgão alegou haver inconstitucionalidade. A Polícia Militar diz que, a princípio, apenas advogados da corporação farão a lavratura dos documentos. Para a PM, o cumprimento à legislação garante a diminuição do tempo de espera pela conclusão de crimes.
Em abril de 2016, a Procuradoria do MP recomendou que os termos circunstanciados emitidos por policiais militares sejam aceitos. “Eu não vou tirar um policial de Brazlândia e levar até Ceilândia para fazê-lo esperar dez horas pela solução de um crime”, afirmou o presidente da Associação dos Oficiais da PMDF, Rogério Leão.
Para o comandante-geral da Polícia Militar, Marco Antonio Nunes, a corporação precisa emitir os documentos a fim de “agilizar a resolução dos crimes”. "Toda vez que isso acontece [condução de detidos às delegacias] nós tiramos uma viatura da rua. Precisamos otimizar o uso dos recursos públicos. Isso remonta a necessidade de racionalização e economia de recursos públicos e, principalmente, de legalidade."
Para o advogado criminal Elias Silva, a emissão de termos circunstanciados pela PM traz modernidade e garantia de direitos, mesmo diante de manifestações contrárias à medida. “Essa determinação tem ocorrido em dez estados do país. E, na área criminal, isso é uma garantia e um benefício para a vítima que vai ser atendida no local. Alguns segmentos que sentem que estão perdendo o poder usam de ações até mesmo dizendo inverdades."
A professora de direito processual penal Soraia da Rosa Mendes acredita que a decisão deve ser do Poder Judiciário. “É, na realidade, um aumento do exercício do poder punitivo, um aumento do controle penal. Eu acho que a gente acaba dando atribuições para uma polícia que não tem essa atribuição e isso acaba não se refletindo em segurança, mas se refletindo em termos de controle.”


http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/09/mesmo-sem-decisao-do-tj-pm-passa-emitir-termo-circunstanciado-no-df.html

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