segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Prefeitura de Manga dá calote na Previdência Social - Contribuições de alguns de funcionários não são recolhidas há dois anos




Em Manga, na região Norte de Minas, dezenas de servidores e funcionários públicos municipais estão descobrindo que a Prefeitura não recolheu suas contribuições para a Previdência Social. Por causa do calote previdenciário, uma servidora que precisava se afastar do trabalho por mais de 15 dias para submeter-se a cirurgia não conseguiu que a Previdência arcasse com seu salário a partir do 16º dia. Outra servidora, que pediu sua contagem de tempo com o objetivo de se aposentar, foi informada de que o total de meses que a contribuição descontada de sua folha de pagamento não foi repassada à Previdência soma o equivalente a dois anos.

A Previdência Social tem orientado os funcionários e servidores públicos municipais de Manga a procurar a Prefeitura e solicitar extrato individual de todas as contribuições recolhidas. Mas, segundo os servidores, eles estão sendo informados de que o documento só poderá ser fornecido dentro de 30 a 45 dias. Eles suspeitam que a intenção é evitar que esse fato repercuta negativamente contra a Administração Municipal no período eleitoral.

Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos empregados, no prazo e forma da lei ou convenção coletiva de trabalho, é crime. De acordo com o artigo 168-A do Código Penal, o responsável pelo calote está sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Nas mesmas penas incorre quem deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à Previdência Social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.

Ontem, uma das servidoras, que pede para ter seu nome mantido em sigilo, com receio de perseguição, levaria o fato ao conhecimento do escritório do Ministério Público de Minas Gerais em Manga. Para ela, é um “absurdo” que a Prefeitura desconte as contribuições na folha de pagamento dos servidores, mas não as repasse à Previdência Social.

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